Iniciamos a 2ª Parte do julgamento de Jesus. A próxima será a última parte com um desfecho surpreendente. Não perca............................................
3 DIREITO HEBREU E
DIREITO ROMANO
3.1
DIREITO HEBREU
Ao
Direito Hebreu D’Agostinho (1995, p.15) chamou de “teologia do direito A legislação penal dos judeus era dura, apesar de
ser o povo que mais respeita-se a vida e a liberdade do semelhante. O ser
humano era conhecedor das penas acarretadas pela má conduta (“Se se fazem
surdos na voz do Senhor, sua prosperidade será maldita, e eles o serão também
em todas as ações”).
Além de Direito Hebreu,
várias são as outras terminologias aplicadas, tais como: Direito Mosaico,
Direito Israelita, Direito Bíblico, Direito Judaico. Enfim, todas as
terminologias aqui apresentadas são sinonímias. Aqui não preocuparemos com a
definição de cada nomenclatura, pois somos do mesmo pensamento de Palma (2011,
p.28) que independentemente da forma a ser empregado o objetivo primordial do
estudo é referir-se ao sistema jurídico bíblico. O Direito Talmúdico relaciona
diretamente com o corpo do próprio Talmude, enquanto o Direito Hebreu relaciona
com o Antigo Testamento (Torá e Tanak). Pela sua essência usaremos o Direito Hebreu. O
Direito Mosaico vigeu na antiga Israel no final da Idade do Bronze[1] até a queda do templo, no
ano 70 a.C. [2]
Rodrigo Freitas Palma (p.44) entende que o direito
para o povo Hebreu nada mais é do que a pura vontade de Deus para assestar os
caminhos do homem, ou seja, andar segundo os caminhos eternos do SENHOR, sendo
que a partir do ensinamento no Sinai deve ser obedecida por toda geração que há
por vir. É importante frisar que para os hebreus e romanos a importância
cultural da lei era grande, sendo que para os romanos houve a separação da lei
do cunho religioso.
Acompanhamos o
pensamento de David (2002, p.26), ao tratar dos grandes sistemas do direito
contemporâneo classificando o direito hebreu como pertencente a um sistema
jurídico misto, ou seja, sistemas jurídicos que mesclam elementos do texto lei
(Civil Law) e da decisão dos tribunais (Common Law).
A percepção hebraica da terminologia “direito”
reflete diretamente aos preceitos contidos na Torá ou Pentateuco (lei
escrita/mishpat), que significa ensinamento, doutrina ou instrução a lei, sendo
a
base jurídica do povo hebreu escritos por Moisés por volta de 1400 a.C, e à
tradição oral (halacká), que atingiu sua força com o exilio babilônico. Dentro
da Torá existem quase todas as
prescrições legais que regem o direito na sociedade hebraica. Os livros do
Pentateuco são: Bereshit (Gênesis), Shemôt (Êxodo), Vayiqra (Levítico),
Bamidbar (Números) e Debarin (Deuteronômio). Este último conhecido como livro
da lei, porém no livro de Êxodo encontra-se talvez a obra-prima do Direito
Hebreu: o Decálogo, ou seja, os dez mandamentos bíblicos. Não podemos deixar de
mencionar como fontes outros livros: os Ketubin (Escritos) e os Nebiin
(Profetas).
Na Bíblia, o termo Torá, a lei, segundo Bandstra
(1995, p.24) tem significados diversos no contexto empregado pelos hebreus.
Primeiramente pode referir-se aos cinco primeiros livros da Bíblia, uma
perspectiva encontrada na visão judaica da Tanak[3]. Tal noção pode ter uma concepção mais abrangente.
Para a tradição judaica, Torá na sua essência designa a revelação de Deus.
Sendo a vontade de Deus dada ao homem para o seu benefício e instrução,
denotando assim a ideia relativa aos ensinos da Bíblia.
Ribeiro (2010, p.45) em
sua maestria, afirma que em parte concordamos que o alicerce jurídico do povo
hebreu encontra-se quase em sua totalidade na Tora ou Pentateuco. Os livros do
Pentateuco que compõem as leis são Levítico e Deuteronômio e nos livros de
Êxodo e de Deuteronômio é que se encontra a obra-prima do Direito Hebreu, os
dez mandamentos ou Decálogo considerados para Bobbio (1992,p.56-57) o código moral por excelência do
mundo cristão. Afirma, Ribeiro
que até hoje a Igreja Apostólica Romana usa em sua doutrina os Dez Mandamentos.
Neste ponto discordamos inteiramente de Roberto Ribeiro, bem sabemos que o
Primeiro Mandamento prescrito no livro de Êxodo (20:2-3) diz: Eu sou o Senhor, o teu Deus, que te
tirou do Egito, da terra da escravidão. Não terás outros deuses além de mim.
Os Dez Mandamentos no entendimento de Ryken (2014, p.49) começam afirmando o
grande princípio teológico de soli Deo gloria: glória somente a Deus. Esta é a
poderosa mensagem do primeiro mandamento, que devemos servir unicamente ao
nosso criador, o Deus que opera milagres; que livrou a antiga Israel da
escravidão no Egito. Devemos amar e honrar a um único Deus, pois esta é à base
do relacionamento com Deus. A Igreja Apostólica Romana contrariando o mandamento de Deus de somente
adorá-lo, têm diversos deuses além do SENHOR.
Para
muitos estudiosos do direito o Decálogo é considerado perfeito pelos operadores
do Direito em todo mundo até hoje. Com uma carta com dez normas o Decálogo
proíbe, de imediato, as práticas de homicídio, roubo, falso testemunho,
adultério, e a cobiça a qualquer coisa que pertença ao próximo. Diante disso,
Mesters (1996, p.104-122) não se contém ao afirmar que o Decálogo se trata da
verdadeira “constituição do povo de Deus” .
O
corpo legislativo do Direito Hebreu se complementa com o Talmud e com os estatutos do Templo. Apesar de entendermos
que a legislação contida no Direito Hebreu seja completada com o Direito
Talmud, porém somos da mesma opinião de Freitas (2011, p. 18) que estabelece
distinção entre ambos. Sendo assim é mister fazer uma real diferenciação
doutrinária entre Direito Hebraico (MiscpatIbri) e Direito Talmúdico. O
primeiro utiliza como fonte o Tanak (Antigo Testamento) enquanto o segundo,
embora faça uso secundariamente do Antigo Testamento, sua fonte basilar teórica
é o próprio Talmud. A cátedra de Freitas (2011, p. 18) prescreve com precisão
tal diferença, senão vejamos:
A primeira terminologia, in casu, dará acesso
à chamada “Legislação Mosaica ”-entendida aqui segundo o conjunto de regras do
êxodo hebraico, e a destruição do Templo, pelos e preceitos de caráter
religioso que vigeu no Israel Antigo. Num período, compreendido entre o século
XIII a.C (data aproximada romanos, já no ano 70 d.C. O Direito Talmúdico, por
sua vez, é o resultado de um laborioso processo de sistematização, adequação e
registro de uma vigorosa tradição oral que acompanha a nação judaica desde o
retorno do cativeiro na Babilônia (século IV a.C), consolidando-se nos quatro
primeiros séculos da Era Cristã, através da redação dos dois Talmudes.
Entendemos que Moisés
seja a figura central para a o compendio da legislação judaica. Este também é o
pensamento de Joseph:
De acordo com a tradição rabínica todos
os ensinamentos encontrados na Torá, escrita e oral, foram dadas por Deus a Moisés, alguns deles no Monte Sinai e outros no Tabernáculo, e todos os ensinamentos foram escritos por Moisés,
o que resultou na Torá que temos hoje. De
acordo com um Midrash, a Torá foi criado antes da criação do. mundo, e foi utilizado como modelo para a criação. [3] A
maioria dos estudiosos da Bíblia acreditam
que os livros escritos eram um produto do exílio babilônico período
(c. 600 a.C.) e que foi concluída no período persa.
Acredita-se que além do
Decálogo, Moisés havia recebido de Deus, a lei falada “Torá Oral ou Direito
Talmúdico”(Halacká). O Direito Talmúdico consiste em um processo de
sistematização e registro da tradição oral, “Torá oral”, dos preceitos
religiosos que acompanhou o judaísmo desde o retorno do cativeiro na Babilônia
até os primeiros quatros séculos da Era Cristã ou Depois de Cristo [4].
Os judeus entendem que
Deus entregou a Moisés uma Torá escrita ou Pentateuco e uma Torá oral ou
Talmude. Por exemplo, na Torá escrita precisamente nos Dez Mandamentos existe a
ordem de guarda do Shabat, porém o decálogo não fornece detalhe como proceder
esta guarda, em contrapartida o Talmude assim o faz.
O Talmude encontra-se divido em a Mishná ou Mixnáe a Guemará. O primeiro significa repetição,
estudo e ensinamento, ou seja, o ensino se fazia oralmente através da
repetição. A palavra Mishná, Lei oral se opõe à palavra Micrá que representa a
Lei escrita, a Bíblia. Sendo a tradição judaica pós-bíblica Mishná é a primeira
redação na forma escrita da tradição oral judaico, oriundo de um debate
ocorrido entre os anos 70 e 200 da Era Cristã por um grupo de sábios rabínicos
conhecidos com “Tanaim” e redigida por volta dos anos 200 pelo rabino R. Judá
ha-nassi.
A Guemará significa aprender
através da tradição e a segunda parte do Talmude que contém os comentários e
análises rabínicas da Mishn. Publicadas em duas edições a primeira
possivelmente entre os anos 350 e 400 da Era Cristã, e a segunda por volta dos
anos 500 também da Era Cristã. A Mishná e aGuemará juntas compõem o Talmude, sendo a
primeira o texto central enquanto a segunda análise e comentário da primeira.
Para Freitas (2011, p.
23) em razão do desejo de expressar sua religiosidade e inclinação para
proclamar suas leis, o povo judeu foi vitima de diversas proibições oriundas de
governos ditatórias, um exemplo de censura ocorreu no governo de Antíoco IV que
proibiu a observância pelos judeus do Shabbat, regra disposta no corpo dos 10
(dez) mandamentos decálogo.
Apesar
de historicamente perseguidos, os judeus regidos pela Tora e pelo Talmude
encontram-se listados entre as civilizações que mais se preocuparam com
questões legais.
No primeiro mês do décimo
segundo ano do reinado do rei Xerxes, no mês de nisã, lançaram o pur, isto é a
sorte, na presença de Hamã para escolher um dia e um mês para executar o plano,
e foi sorteado o décimo segundo mês, o mês de adar.Então Hamã disse ao rei
Xerxes: "Existe certo povo disperso e espalhado entre os povos de todas as
províncias de teu império, cujos costumes são diferentes dos de todos os outros
povos e que não obedecem às leis do rei; não convém ao rei tolerá-los.Se for do
agrado do rei, que se decrete a destruição deles; e colocarei trezentas e
cinqüenta toneladas de prata na tesouraria real à disposição para que se
execute esse trabalho".[5]
Não lançaremos
dissertações aos Direitos Talmúdicos ou Judaicos, pois estes ainda não estavam
compilados na época de Jesus Cristo. Mesmo diante de tal afirmação não se podem
negar certas influencias normativas ao Direito Hebreu. Não podemos cair na
imprudência ao afirmar que, por exemplo, que o Código de Hamurabi ou Código
Babilônico baseada na lei de talião “olho por olho, dente por dente” (ou seja,
para cada ato praticado contrário a lei haveria uma penalidade, que deveria ser
proporcional ao crime cometido) criado por volta do século XVIII a.C (cerca de
1694 a.C.), homologado pelo rei Hamurabi seja a fonte de toda Legislação
Hebraica, somente pelo fato de repetir em um de seus trechos a lei de talião: olho por olho, dente por dente, mão
por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida,
golpe por golpe.[6]
A
respeito da importância da legislação hebraica para o mundo ocidental, vejamos
o que afirma Villey (1977, p.88)
A ignorância de
certos estudantes sobre estes capítulos é prodigiosa. Ora, não somente um
grande número de nossas instituições (a sagração dos reis, a proibição da
usura, o regime do casamento) foi outrora emprestado das fontes bíblicas, como
também é provável que nossa atual idéia de direito seja a herança do pensamento
judaico-cristão mais do que do direito romano.,
Na maestria de Celdônio
(1981, p.101) que concordamos plenamente, fica claro a tese da influencia das
Leis de Moisés nas civilizações romanas, gauleses e eslavos, bem como no
próprio contexto da Idade Média.
O Direito Hebraico fora a primeira legislação
de orientação monoteísta da história, neste mesmo sentido poderíamos sequenciar
os Direitos Canônicos e Islâmicos. Em se tratando da relevância do direito
bíblico é salutar trazer o pensamento de Ricardo David Rabinovich-Berkmann que
entende ser possível que o termo jurídico “directum” tenha origem da palavra
derec oriundo do hebreu-aramaico que significa caminho.
3.1.1
A Torá e seu Dogma
Na Bíblia,o termo Torá, a lei, tem significados
diversos no contexto da Bíblia Hebraica. Bandstra (1995,p.24) afirma que primeiramente
pode referir-se aos cinco primeiros livros da Bíblia, uma perspectiva
encontrada na visão judaica da Tanak[7]. Tal noção pode ter uma concepção mais abrangente.
Para a tradição judaica, Tora na sua essência designa a revelação de Deus.
Sendo a vontade de Deus dada ao homem para o seu benefício e instrução,
denotando assim a ideia relativa aos ensinos da Bíblia. “E
ensinar aos israelitas todos os decretos que o Senhor lhes deu por meio de
Moisés”.[8]
A fonte do Direito Hebraico é a Torá, que corresponde
aos 05 (cinco) primeiros livros que compõem o Tanak (Antigo Testamento)
precisamente o canôn (regra) da Torah também conhecido entre os cristãos como
Pentateuco, termo usado pela primeira vez no judaísmo helenístico de
Alexandria, é onde concentra os preceitos e as ordenanças deixadas por Deus aos
cristãos. Torá deriva da palavra hebraica Yarah que significa ensinar,
instruir.
Para os rabinos, a Torá é a própria Palavra de
Deus. Acreditam ainda em outra lei, conhecida com o Torá Schepealbe (Lei Oral),
compendio de lei, lenda e filosofia. Para a tradição judaica a lei oral serve
para interpretar o conteúdo escrito das sagradas escrituras, bem como suprir
suas lacunas. Do ponto de vista histórico-crítico, e difícil estabelecer a
época do uso das tradições orais, e quando surgiu a dupla fonte da Torá escrita
e oral. A Tradição judaica aponta para o Segundo Templo, na época de Esdras.
A parte dispositiva do direito escrito (mishpat)
encontra-se compilado na Torá. Os mandamentos (mitzvot) contidos na Torá são em
números de 613 (seiscentos e treze), porém o Decálogo é o fundamento
prioritário. Para Schimidt ( 2004, p.13)
as consoantes TNK compõe as três partes do Antigo Testamento:
T: 'Torá, ou seja, a "instrução", os cinco livros de Moisés:
Gn, Êx, Lv, Nm, Dt;N: Nebiim; ou seja, os "profetas" (inclusive os
livros históricos Js - Rs);K: Ketubim, ou seja, as (sagradas)
"Escrituras" restantes, como os Salmos e o livro de Jó.
Hoff (1995, p.4) em sua cátedra afirma que o nome
Pentateuco originou da edição grega do século III a.C. significa “O livro em
cinco volumes” e para os judeus os 5(cinco) primeiros livros representam “A
lei” ou “A lei de Moisés”. Estes 5 (cinco) livros serviram de base para a
formação da maior parte das leis civis e criminais.
Quando os textos da Torá foram traduzidos para
grego, estes receberam outras denominações. Segundo Chouraqui (2007, p.13-15) o
primeiro livro Bereshith (No princípio) com a tradução passou a ser chamado de
Gênesis. O segundo livro da Torá é o Shemoth (Estes são os nomes) passou a ser
chamado do Êxodo em função da narrativa de opressão e libertação do povo de
Israel da terra do Egito. O terceiro livro da Torá é o Wayigra (Ele chama) após
a tradução recebeu o nome de levíticos. O quarto livro do Torá é o Bemidbar (No
deserto), no cânon
grego passou a ser chamado de Números em razão de referir-se a contagem
dos filhos de Israel no censo. O quinto e último
livro da Torá é o Debarim (Palavras), recebeu o nome no cânon grego de
Deuteronômio que se refere às palavras e leis que Moisés falou ao povo de
Israel.
Temos um joguinho de palavras formadas com os cinco
livros do Pentateuco, vejamos “No princípio estes são os nomes que Ele chamou
no deserto para ouvir e obedecer a palavra.”
Para o Judaísmo a Torá tem a classificação de
escrita ou oral. Ainda existe uma classificação doutrinária para os livros da
Torá de acordo com a especialidade das leis. Em sua maestria Walton (1990, p.74)assegura que o material legalista
do Pentateuco é apresentado através de compilações distintas, a saber: Código
da Aliança (Êx 20:22-23,19); Decálogo Ético (Êx 20:2-17; Dt5: 6-21); Decálogo
Ritual ou Cúltico (Êx 34,14-26); Lei
Deuteronômica (Dt 12:26); Código de Santidade (Lv 17:25-26); Procedimentos Sacerdotais
(Lv 1:7; 11-16).
A Torá contém narrativas,
declarações de direito e de ética. Coletivamente essas normas,
geralmente chamadas de lei bíblica ou mandamentos, são por vezes
referidas como a Lei de Moisés. A
tradição cristã fala dos cinco livros de Moisés como a revelação de Deus ao seu
povo. Os livros do Pentateuco são
amplamente aceitos por todas as comunidades cristãs desde os primeiro século da
Era Cristã.
Um dos princípios fundamentais do judaísmo é que a Torá não
foi escrita por Moisés nem por qualquer outro homem, e sim, pelo próprio
Criador, pois se ela fosse escrita pelo homem sua veracidade e autorias
poderiam ser questionadas, haja vista que nenhum homem é dono da verdade
absoluta. No Talmud existe uma frase compilada que para o povo judeu coloca um
ponto final em qualquer discussão: Halachá
Le Mosché Misinai (trata-se de uma lei transmitida a Moisés no Sinai).
A própria Torá não afirma que Moisés tenha sido seu
autor em sua totalidade, porém tal fato não acontece com outros livros do Tanak
que exaustivamente citam Moisés como sendo autor do Pentateuco. (Josué 1:7-8;
23:6; I Reis 2:3; II Reis 14:6; Esdras 3:2; 6:18; Neemias 8:1; Daniel
9:11-13.). Certas partes muito importantes do Pentateuco são atribuídas a
Moisés (Êxodo 17:14; Deuteronômio 31:24-26).
Os escritores do Novo Testamento estão de pleno acordo
com os autores do Antigo Testamento ao prescrevem que os 5(cinco) livros como
"a lei de Moisés" (Atos 13:39; 15:5; Hebreus 10:28). Jesus Cristo testemunha que Moisés é o autor
do Pentateuco: "Porque, se vós
crêsseis em Moisés, creríeis em mim; porque de mim escreveu ele" (João
5:46; ver também Mateus 8:4; 19:8; Marcos 7:10; Lucas 16:31; 24:27, 44).
Hoffman (1995, p.4) assim descreve Moisés:
Moisés, mais do que qualquer outro homem, tinha preparo experiência e
gênio que o capa.C.itavam para escrever o Pentateuco. Considerando-se que foi
criado no palácio dos faraós, "foi instruído em toda a ciência dos
egípcios; e era poderoso em suas palavras e obras" (Atos 7:22). Foi
testemunha ocular dos a.C.ontecimentos do êxodo e da peregrinação no deserto.
Mantinha a mais íntima comunhão com Deus e recebia revelações especiais. Como
hebreu Moisés tinha a.C.esso às genealogias bem como às tradições orais e
escritas de seu povo, e durante os longos anos da peregrinação de Israel, teve
o tempo necessário para meditar e escrever. E, sobretudo, possuía notáveis dons
e gênio extraordinário, do que dá testemunho seu papel como líder, legislador e
profeta.
Entendemos o quão é importante hoje o estudo do
Antigo Testamento, pois muitas de nossas congregações ensinam e vivem em
parâmetros bem diferentes com a justificativa que estamos debaixo da graça deixaram
de ensinar a Lei de Deus. Isto leva um ensinamento errado das figuras de Deus e
de Jesus Cristo. A importância do Antigo Testamento é trazido com bastante
clareza pela Igreja de Jesus Cristo dos últimos dias (1980, p.6), senão
vejamos:.
O Velho Testamento tem influenciado grandemente inúmeras pessoas no
decorrer dos séculos. Mesmo hoje em dia, três das maiores religiões do mundo, o
cristianismo, o islamismo, e o judaísmo têm suas raízes plantadas em seu
fértil solo .
3.1.2
Os Livros do Pentateuco
Os 5 (cinco) livros de Moisés são na verdade uma
orientação que vai da criação do homem e a instrução através da lei. Scmidth
(2004, p. 47) assim o descreve:
O esboço histórico todo abarca o tempo desde a criação e o surgimento
dos povos, passando pelo tempo dos patriarcas, a estada no Egito e junto ao
monte Sinai, até o início da tomada da terra, quando Moisés morre frente à
terra prometida, na Transjordânia (Dt 34). Este período histórico pode ser
dividido grosso modo em cinco fases principais, que ao mesmo tempo
compreendemos grandes complexos traditivos.
O Livro de Gênesis (“No princípio, “Origem”)
simboliza a criação de Deus, do pecado, da redenção e do povo eleito. “A
palavra Berschit significa “No Princípio”: “No
princípio Deus criou os céus e a terra” [9]. O nome Gênesis vem da Septuaginta (Versão dos
Setenta), antiga versão grega.
O nome do primeiro livro do Pentateuco Gênesis (“No
princípio, “Origem”)vem da Septuaginta (Versão dos Setenta), antiga versão
grega. Traduz toda a introdução da palavra de Deus, de sua soberania sobre a
criação, do pecado, da redenção e do povo eleito.
Segundo Palma (2011, p.45) Gênesis é o livro da
criação do mundo e tudo o que há nele pelo SENHOR em seis dias tendo descansado
de toda a sua obra no sétimo dia. Trata também da criação dos primeiros seres
humanos Adam e Eva, que em razão de seus pecados foram expulsos do Éden.
É de se reportar que apesar do livro de Gênesis
estar intimamente ligado aos demais livros do Antigo Testamento, ele tem maior
intimidade com os livros do Novo Testamento. Exemplos, de tal afirmação
encontraram no livro de Apocalipse que narra o cumprimento de importantes temas
iniciados no livro da criação: "A antiga serpente", que "engana
todo o mundo", está derrotada; cai Babel (Babilônia), e os redimidos são
levados de novo ao paraíso e têm acesso à árvore da vida.[10]
Somos do mesmo pensamento da cátedra do Professor
Stanley (1993, p.11-12) que afirma ser o primeiro livro do Pentateuco uma
síntese da necessidade e preparação do regulamento do reino de Deus tendo como
objetivos a soberania do Criador sobre toda a criação enfatizando a
responsabilidade do homem para com o Deus soberano, e que o Deus Criador,
apesar de ser responsável pela criação de tudo que há no universo não criou o
pecado ou o mal, este adentrou pelo coração do homem, mas o ponto mais
importante do livro de Gênesis é a história de Abraão e sua aliança com Deus.
Gênesis narra a escolha do povo de Deus, bem como o
surgimento de personagens conhecidos como Noé e dos patriarcas hebreus (Abraão,
Issac , Jacó). Em Gênesis o contexto
histórico da humanidade cada vez mais vai cerceando até chegar a Abraão, sendo
que a partir desse momento o Antigo Testamento refere-se na maioria das vezes
do nascimento da nação de Israel. O livro do Gênesis abrange uma época muito
longa; desde as primeiras origens das coisas até ao estabelecimento de Israel
no Egito.
Abraão, o hebreu, é o primeiro grande nome do Tanak
(Antigo Testamento). Rompeu como o politeísmo (crença em mais de uma divindade)
em destaque em sua terra natal, firmando uma aliança (berith) com El Shaddai.[11] Abraão é considerado tanto por judeus como por
muçulmanos “o pai de várias nações”, “o amigo de Deus”. A tríade patriarcal
completa-se com Issac e Jacó, respectivamente filho e neto de Abraão. O nome
Israel originou-se de Jacó “aquele que viu a Deus”.[12]
O livro de Êxodo (partida, caminho) tem como ênfase
o poder de Deus para julgar o pecado e reconquistar seu povo inaugurando a
legislação do reino de Deus. O livro de Êxodo traz a continuidade ao livro de
Gênesis especialmente no relato do resgate do povo hebreu de mais de 400
(quatrocentos) anos de escravidão no Egito.
Como afirma Figueiredo (2012 , p.366) Levítico é o
livro do Pentateuco que apresenta estreita relação com Êxodo e Número, mas
difere deles ao apresentar as narrativas históricas das pragas enviadas ao povo
Egípcio com o objetivo que estes libertassem os hebreus (Êx cap. 8-10) e a
entrega do Decálogo a Moisés (Êx24:10-23).
A Lei do Levirato, também conhecida como “direito de
resgate”, era muito comum para o homem hebreu, já que o mesmo não podia ficar
sem descendências, pois isso era considerado hediondo para Deus. Diferentemente
dos dias atuais em que o juramento nos tribunais ocorrem na presença de um juiz
e tendo a Bíblia como instrumento de confirmação dos testemunhos, na época de
Moisés, a Lei do Levirato os juramentos eram feitos com as mãos segurando a
bolsa escrotal por entender que aquele órgão era o principal responsável pela
vida humana.
Números é o quarto livro do Pentateuco que tem sua
origem nos dois censos do povo de Israel. Além desses temas o livro traz
algumas leis, bem como a nomeação dos 70 (setenta), a marcha final pelo deserto
e descreve o cuidado que o SENHOR tem para com o seu povo.
As segundas leis (1400 a 1300 a. C) livro de
Deuteronômio, que na verdade tem como função precípua reafirmar os quatros
livros anteriores trazendo em seu conteúdo os seguintes fatos: destruição de
ídolos, especificação de animais limpos e os impuros, condena os falsos
profetas, fala das obrigações dos juízes e testemunhas etc.
3.1.3 O Sinédrio
“Assentados em um conselho”
Corpo
jurista hebreu era o Supremo Tribunal do Povo Judeu nos tempos do Novo
Testamento , diz que foi criado no século XI a.C.., embora também argumentasse
que as suas origens remontam ao tempo de Moisés. No livro de Números do Antigo
Testamento foi prevista a sua instituição por determinação divina com o intuito
de diminuir as responsabilidades espirituais de Israel que cai sobre Moisés.
Assim Deus ordenou a Moisés a criação do Supremo Tribunal de Jerusalém.
Reúna setenta
autoridades de Israel, que você sabe que são líderes e supervisores entre o
povo. Leve-os à Tenda do Encontro, para que estejam ali com você. Eu descerei e
falarei com você; e tirarei do Espírito que está sobre você e o porei sobre eles.
Eles o ajudarão na árdua responsabilidade de conduzir o povo, de modo que você
não tenha que assumir tudo sozinho.[13]
Segundo
Figueiredo (2012, p.567) Sinédrio significa:
Este
grupo de homens judeus era conhecido como O Tribunal dos 70 (setenta) anciãos
mais o sumo presidente, que tinha a função de presidir o colegiado, uma câmara
religiosa de sacerdotes. Os professores em lei, chamado Sinédrio, é reputado
como o Tribunal de Justiça do Senhor, cujas decisões ocupou o posto de
"falhas de Deus", e sabia de crimes graves, como "blasfêmia e
idolatria, punível com a pena de morte como o decreto sob a aprovação do
governador romano. Em sua representação haviam os saduceus e os fariseus, entre
estes estavam os escribas. O tribunal era formado por maioria de saduceus, mas
apesar de sua representação eram obrigados a ceder à vontade dos fariseus, em
razão da popularidade que estes tinham perante o povo. Conforme as Escrituras o Sinédrio julgou
Jesus Cristo , Esteban, Pedro e João por
subverterem a ordem social e Paulo de profanar o templo. [14]
O Sinédrio foi dissolvido em 358 d.C , e
desde então diversas tentativas de restabelecimento foram tentadas.
O
Sinédrio era responsável pelo controle da religião, aprovar leis, zelar pelo
templo, podia prender, julgar crimes e investigar sobre a relação dos membros
do templo com Estados estrangeiros. Funcionava em Jerusalém, na Judéia, mas
suas decisões se estendiam por toda Palestina. Na época de dominação os poderes
do Sinédrio fora limitado pelas autoridades romanas, por exemplo, não tinham o
poder de espada, ou seja, no caso de
condenar uma pessoa a pena capital dependeriam da ratificação dessa decisão ao
governador ou procurador romano, a qual geralmente era concedida. O processo
judicial exigia que primeiramente falasse o defensor e em seguida no caso da aplicação da pena de morte a presença de duas
testemunhas que narrassem o mesmo fato
delitivo contra o réu.
Na época da dominação romana
fora permitido aos judeus resolverem muitas de suas questões religiosas, locais
e nacionais, pois fazia parte da politica romana conceder aos povos dominados certa
autodeterminação com o fito de promover a paz e a lealdade dos seus subjugados.
Os romanos tinham o poder de nomear e exonerar o sumo sacerdote. Existiam
numerosos sinédrios, ou seja, tribunais locais. Acima de todos eles, estava à
corte suprema dos judeus, o grande Sinédrio de Jerusalém. Neste período a
capacidade de aplicar a pena capital era reservada ao governador romano, que
recebeu tal poder do imperador, sendo assim o Sinédrio poderia condenar alguém à
morte, porém não tinha o poder de aplicar a pena de morte. Como aconteceu no
caso de Jesus.[15]
A Suprema Corte Judaica
funcionava diariamente. Em relação a pena capital esta deveria ser apreciada em
dois dias; o primeiro dia referia-se ao julgamento, e o no segundo dia era
anunciada a aplicação da pena. A pena capital jamais deveria ser formalizada na
véspera do sábado ou de uma festividade.
3.1.4 O Direito Penal dos
Hebreus
Uma das importantes introduções da lei penal
hebraica é a questão do irrestrito tratamento de igualdade para os culpados dos
fatos delitivos, sem em levar em conta sua condição. Com o surgimento de novas
normas após a lei mosaica ocorre o abrandamento das penas, para quase toda
classe de delitos, guardando apenas o máximo de punição no caso de delitos
contra a Divindade e contra a moral e os bons costumes. A vingança privada era
um direito, e a vingança sagrada, um dever; uma era a reparação do
dano, e a outra, a expiação sagrada da lesão. A pena imposta não compreendia
apenas a pessoa do culpado, mas toda a sua família ( Êxodo, 34:7;
Gêneses,15:16; Números, 14:18 ).
A multa juntamente com a prisão e imposição de
gravames físicos vieram substituir a tão temida pena de Talião. É de salientar
que a Lei Mosaica prescrevia a pena de morte, embora o próprio Moisés tenha de
alguma forma procurado atenuar a punições físicas, eliminando no possível a
pena capital, foram os sacerdotes da Sinagoga, criadores e comentadores do
Talmud, livro sagrado dos Judeus, que suavizaram os rigores das penas contidas
na Lei de Moisés. A primeira foi à extinção da pena de morte, aplicando-se em
seu lugar a prisão perpétua sem trabalhos forçados.
Entre
os hebreus existia naquela época uma modalidade de prisão diferenciada,
conhecida como prisão em cidades-refúgios. O acusado, após a ocorrência do
homicídio culposo emprenhava fuga para outra cidade. Chegando lá peticionava
para os anciões responsáveis pela cidade, que o escutavam e em uma espécie de
conselho, e após decidiam se o acusado poderia permanecer abrigado. Se o
vingador do sangue derramado perseguisse-o este não poderia retornar a sua
cidade, e o acusado lá permaneceria preso até o seu julgamento. Havia três
cidades-refúgio, a Quedes, na Galiléia, Siquém e Quiriate-Arba ( também
chamada de Hebron).
O
Antigo Testamento estabelece a pena capital para algumas condutas tipificadas
como crime: [16]
Quem ferir a seu
pai, ou a sua mãe, certamente será morto. Quem furtar algum homem, e o vender, ou mesmo se
este for achado na sua mão, certamente será morto. Quem amaldiçoar a seu pai ou
a sua mãe, certamente será morto.
Os crimes previstos na Torah na maioria das vezes
não existem cominação de pena. Vejamos os principais:
O sexto mandamento[17]
trata do homicídio. O verbo hebreu traduzido por matar usado
no antigo testamento designa
o assassinato cometido com premeditação ( Sl 94.6).
O que proíbe este mandamento
é o assassinato, quer dizer, o fato de atentar contra a vida do próximo em forma
ilegal derramando sangue inocente. Neste caso o Antigo
Testamento prevê a aplicação da lei de talión[18].
Vingar a morte do parente vitima de assassinado era um costume no antigo
Oriente e uma maneira primitiva de repartir justiça em uma sociedade onde não
havia tribunais. A lei mosaica suavizou e regulamentou este velho costume,
estabelecendo cidades de refúgio ou de asilo, e prescrevendo um
julgamento formal para os que tinham matado acidentalmente. O homicídio culposo, ou seja, aquele praticado de modo
não intencional quer
por negligência ou imprudência, como, por exemplo, o que consta em Dt 19.5 no caso de alguém esta
cortando lenha, e o cabo vier a soltar e vindo a matar. A este tipo de delito o
Antigo Testamento faz alusão
ao estabelecimento de prisão diferenciadasda conhecida como prisão em cidades-refúgio para os que cometeram um homicídio não
intencional escapem do vingador de sangue. O acusado, após a
ocorrência do homicídio culposo emprenhava fuga para as cidades-refugio.
Chegando lá peticionava para os anciões responsáveis pela cidade, que o
escutavam e em uma espécie de conselho, e após decidiam se o acusado poderia
permanecer abrigado. Se o vingador do sangue derramado perseguisse-o este não
poderia retornar a sua cidade, e o acusado lá permaneceria preso até o seu
julgamento, mas se o assassino fosse encontrado fora da cidade refugio o
vingador de sangue poderia mata-lo[19].
Havia 6 (seis) cidades-refúgio: Bezer,
Ramote , Golã, Quedes, Siquém e Quirate-ArbaG [20].
O crime de idolatria é a conduta praticada pelo
idolatra ao venerar culto a imagens. No antigo testamento o pecado da idolatria
é explicitamente condenado nos dois primeiros mandamentos que proíbe a adoração
de outros deuses, bem como esculpir imagens (Êx 20:3-5). A pena, segundo Figueiredo
(2012, p.371-372), a ser aplicada quer seja a conduta delitiva praticada
individualmente ou coletivamente é a pena de morte por lapidação (Êx 22:20 e Dt
13:12-16) a mesma pena capital era aplicada a quem estimulasse a sua prática
(Dt 13:6-11).
Champlin (2010, p.388) em sua maestria ao tratar do primeiro e
segundo mandamento contextualizado no livro de Êxodo (20:3-5). Entende que o não terás outros deuses vem substituir
todas as possíveis noções de Deus proibindo a idolatria e o politeísmo. Estabelecendo
a regra do monoteísmo com posição suprema de Deus à adoração e obediência. Em
relação ao não farás para ti imagem de
escultura [21]
Champlinestende a proibição imposta no primeiro mandamento.
O crime de feitiçaria era
castigado com a morte por apedrejamento, em razão de ser um crime contra o
Criador. Invocar poderes do mal violava o primeiro mandamento de "não terá
deuses alheios diante de mim". A feitiçaria se rebelava contra Deus e de
sua autoridade. Em essência, era colaborar com Satanás e não com Deus.[22]
O adultério na bíblia é tipificado como crime, pois vai
contra a lei de Deus. A pena aplicada pela lei de Moisés a quem pratica o
delito é a morte por apedrejamento[23]. Jesus aboliu a
pena de morte no caso de crime de adultério. [24]
O não dirás falso testemunho contra o teu próximo[25]
previsto na Torah é um dos dez Mandamentos entregue por Deus a Moisés no
Sinai. Dar falso
testemunho significa mentir na corte suprema dos judeus, sendo, portanto a
proteção contra a falsa acusação. Deus
sabia que Israel não sobreviveria a menos que possuísse um sistema de justiça
incorruptível. Em qualquer das situações, damos "falso testemunho" ao
não contar a história em sua totalidade, ao dizer uma meia verdade, ao torcer
os fatos ou ao inventar uma falsidade. Como forma de garantia de um julgamento
justo e imparcial o sistema mosaico de leis estabeleceu a necessidade de duas
testemunhas tanto nos procedimentos criminais (Nm 35:9-34), religiosos(Dt
17:2-7) ou civis (Dt 19:14-21). A pena aplicada a quem se enquadrasse na figura
delitiva do falso testemunho seria a mesma do acusado (Dt 19:16-19). Na
maestria de Soares (2014, p.122-123) o crime de falso testemunho recebe o
seguinte entendimento:
O mandamento
condena pelo menos quatro aspectos na vida humana: o falso testemunho no
tribunal, a calúnia pessoa, o falar da vida alheia e a bajulação. Israel era um
estado teocrático e, por não haver separação entre estado e religião, a ordem
“Não dirás falso testemunho contra o teu próximo” envolvia todo o aspecto da
vida do israelita. Trata-se da necessidade de cada um falar a verdade (Lv
19:11), pois o Senhor Jesus disse que o diabo é o pai da mentira (Jo
8:44).
O
crime de blasfêmia, assim como o de feitiçaria, maldição e idolatria se
enquadram nos crimes contra a fé. O delito de blasfêmia pode ser definido como
utilizar o de maneira frívola ou em uma maldição ou mesmo invocar o nome do
Senhor sem razão nenhuma, seja como fórmula mágica ou com algum fim perverso
como enganar, defraudar ou jurar em falso profanando o nome de Deus [26].
Era o crime mais abominável do Direito Penal Hebreu. Era o único crime que a
família do condenado não poderia velar sua memória, ela era totalmente
esquecida pela sociedade. Quem blasfemar
o nome do Senhor, natural ou estrangeiro, terá que sofrer a pena de morte por
apedrejamento[27]. A
história narra que todo cidadão judeu sentia prazer em jogar pedras em um
blasfemo. Assim a Torá prescrevia a pena de lapidação[28]
a toda pessoa que blasfemasse contra Deus. O livro de Êxodo traz a proibição
expressa. O próprio Jesus Cristo tratou a Blasfêmia com severa gravidade, fato
ocorrido quando ELE fez a cura de um endemoninhado cego e mudo. Essa cura provocou admiração na multidão, que buscava encontrar
respostas ao que presenciaram e uma reação negativa por parte dos fariseus, que
acusaram Jesus de estar a serviço de Satanás, pois estava expulsando demônios
pelo próprio poder do Diabo. Jesus ao perceber a reação dos fariseus, declara
que a blasfêmia contra o Espírito Santo não será perdoada nem nesse mundo nem no
porvir.[29]
Temos um caso de blasfêmia no Pentateuco:
Aconteceu
que o filho de uma israelita e de um egípcio saiu e foi para o meio dos
israelitas. No acampamento houve uma briga entre ele e um israelita.
O
filho da israelita blasfemou o Nome[30]
com uma maldição; então o levaram a Moisés. O nome de sua mãe era Selomite,
filha de Dibri, da tribo de Dã. Deixaram-no preso até que a vontade do Senhor lhes
fosse declarada. Então
o Senhor disse a Moisés: Leve o que blasfemou para fora do acampamento. Todos
aqueles que o ouviram colocarão as mãos sobre a cabeça dele, e a comunidade
toda o apedrejará. [31]
Jesus
fora ameaçado de apedrejamento e acusado de blasfêmia por se apresentar como
Deus. [32]
Existem
outros crimes previstos na Torá, tais como: roubo e furto (Dt 5:19) a lei
mosaica não tipifica a conduta delitiva de um ou de outro, rapto (Êx 21:16) e
outros.
A legislação penal hebraica prescrevia todos os
crimes contra Deus, sendo o mais censurável a idolatria. Ribeiro (2010,p.51) entende que o Direito Hebraico Penal
estabelecia 7 (sete) espécies de penas cominadas com a morte, eis sua divisão
didática:
Eram
as penas previstas para os condenados por crimes no Direito Hebraico.
Contavam-se 36 (trinta e seis) crimes que eram condenados com a pena de morte,
sendo assim distribuídos:17 (dezessete) crimes que eram punidos por lapidação,
10 (dez) delitos condenados com a fogueira, 3(três) crimes punidos pela espada,
e 6 (seis) delitos eram aplicado o sufocamento.
O timpanamento
foi usado frequentemente por gregos e romanos no qual o condenado era colocado
em uma trave, e em seguida eram aplicados pauladas no abdômen; a sufocação que consistia em preencher um
buraco com poeira ou cinza, e em seguida colocava-se o condenado até o fundo
para que viesse a morrer por asfixia, esta foi a pena aplicada a Menelau, por
ordem de Antíoco Eupator; a laceração
das carnes consistia em deixar marcas de torturas pelo corpo (Lv19:28); a decapitação foi à forma usada para matar
João (Mt 14:10); a lapidação ou apedrejamento era o método mais ordinário entre os
hebreus, no caso de ausência de especificação de pena a um determinado delito,
a lapidação era a punição aplicada ao condenado, que consistia no apedrejamento
do réu até sua morte (Nm 15:35); a morte
pelo fogo foi pouco usada entre os hebreus, pois era aplicada apenas em
crimes muito graves (Lv 20: 14, 21:19) e a
pena de morte através da espada (Dt 20:13).
As
penas temporais eram assim divididas:
Flagelação:
O culpado era jogado no chão ou amarrado em um tronco, em seguida seu corpo era
maltratado com no máximo 40 (quarenta) varadas. Isto fazia com que os judeus
apliquem 38 + 1, para que não errassem na
conta e maculassem a lei. Já entre os romanos não havia limites, dependia
exclusivamente do juiz ou do algoz.
Prisão:
apesar da prisão não ser muito usual entre os judeus, havia sim algumas
prescrições para essa espécie de pena temporal. Moisés usou muito dessa pena na
época que regia o povo judeu. O profeta Jeremias sofreu esta punição por ser muito
zeloso e intrépido. Na modalidade prisão, vale ressaltar que os cárceres
naquela região eram bem diferentes dos nossos atuais. t Renan (1995, p.153) explica em seu livro como eram as
prisões daquela época: A prisão não era isolada: o detento, com os pés presos
por troncos, era vigiado num pátio ou em salas abertas, e conversava com todos
os transeuntes.
Escravidão:
era aplicada principalmente na reparação dos danos. Como forma de ressarcimento
do dano vendia-se a pessoa como escrava.
4.2
DIREITO ROMANO
Omnis proportio suum
cuique tribuit.
Omne jus est proportio.
Omne jus suum cuique
tribuit.[33]
O direito Romano nasce diretamente da moral, no sentido em
que tem como função assegurar a estabilidade da cidade. A moral juntamente com
a cidade de Roma evoluiu os costumes herdados quando da formação do Estado não
se mantiveram enraizados, modificaram-se à medida que a própria cidade se
transformava, adaptando-se a novas condições. As ordens absolutas oriundas da
moral e dos bons costumes da sociedade sucederam-se leis que estabeleceram os
direitos das pessoas, e a legalidade estrita foi progressivamente substituída
pela procura da igualdade.
A
normatização em Israel em termos cronológicos antecede em pelo menos 4 (quatro)
séculos as leis romanas. Este é o pensamento de Palma (2011, p.19):
No século IV da
Era Cristã, o Direito Hebraico já era de interesse doutrinário na Europa, tanto
é verdade que um estudo comparativo sobre as leis de Moisés e o Direito Romano
(Collatio Legum Mosaicarum Romanum), de autoria incerta, foi realizada nesta
mesma época.
Herdamos
do povo hebreu a religião, dos gregos as artes e dos romanos a normas
jurídicas. A importância de Roma em relação ao Direito é bem entendida na obra
de Vidal (2005,p.36) ao afirmar que Roma não deseja que nem mesmo um bárbaro
seja privado do direito de defesa.
Os
conceitos básicos para a compreensão do Direito Romano se resumem em 6 (seis):
jus (normas religiosas/Norma Agendi- Objetivo e Norma Facultas
Agendi-Subjetivo), faz (direito falado dos deuses transmitidas aos sacerdotes),
jutistia (dar a cada cidadão o seu direito), aequitas (igualdade material,
direito aplicado por Jesus), jurisprudentia (coisas desejadas e coisas a serem
evitadas) e juris praecepta ( distribuição do direito).
Na
normatização do Direito Romano enquadram-se normas escritas e costumes. Podemos
afirmar que a legislação ocidental começou com a Lei das Doze Tábuas (Lex
DuodecimTabularum ou simplesmente DuodecimTabulae).Alguns a
consideram uma carta de princípios, outros a primeira constituição, outros um
código, outros um corpo de leis. Seu marco inaugural está mais ou menos
estabelecido como o ano de 450 a.C., ou seja, 300 anos após a fundação de Roma.
A
Lei das Doze Tábuas foi redigida por uma comissão
especial constituída de dez membros, os decênviros.
Estas leis nasceram por pedido expresso da plebe, que desejava que o direito
oral fosse aplicado com equidade. Os decênviros teriam começado o seu trabalho por um
inquérito nas cidades gregas para beneficiarem da experiência estrangeira. O
resultado de seus esforços foi condensado em doze tábuas gravadas, que depois
foram afixadas no Fórum, perto dos Rostros.
Antes de tudo a Lei das XII Tábuas é a primeira codificação
do direito entre os s romanos, inspiradas nas leis gregas de Sólon sendo
considerada pelos romanos como fonte de todo o seu direito público e privado.
Vários institutos de Direito Brasileiro originam-se dessa lei. Mommsen (1907,
p. 147) ao referir-se a Lei das XII Tábuas chama-a de primeira e única
codificação total do direito em Roma.”Esta norma foi um dos resultados da luta
por igualdade levada a cabo pelos plebeus em Roma.
A importância do estudo da Lei das XII Tábuas se justifica
quer seja por questão de ciência histórica quer seja por questão jurídica.
Alfonso Garcia Gallo (Las Historiografia jurídica contemporânea-observa. ciones
entorno a la “DeustcheRechtsgeschichte/de planitz, Madrid 1954) recusa a
importância histórica da Lei das XII Tábuas colocando-a no quadro apenas das
ciências históricas.
Assim como Bonfante (1944, p. 157) entendo que a Lei das Doze
Tábuas, além de ser um documento histórico típico do direito Romano, serve como
ponto de comparação, dada a significação que encerra, para análise de toda
legislação que venha acompanhar transformações sociais profundas, em qualquer
época.
Roma Antiga conheceu 3(três) formas de governo: Monarquia,
República e Império.
MONARQUIA
A
primeira forma de governo Romano foi a Realeza que perdurou das origens de Roma
até a expulsão do sétimo rei romano. A Monarquia
foi à forma de governo adotada em Roma até o século VI a.C. os Romanos tinham a
crença que o rei tinha origem divina. O período monárquico foi marcado pela
invasão de outros povos, entre eles os etruscos. Por esta razão Roma foi
governada por alguns reis de origens etruscas que reinaram por mais de 100
(cem) anos, o último deles, Tarquínio- O soberbo, que em 509 a.C foi deposto surgindo
à República, no lugar do rei elegeram dois magistrados. Tito Lívio,
historiador Romano, conta que sob um despotismo (forma
de governo na qual uma única
entidade governa com poder absoluto). O movimento que derrubou Tarquínio
idealizava a entrega da administração de Roma aos cidadãos (civitas).
O fato que levou o povo a revoltar-se
contra os reis diz respeito ao estupro de Lucrécia,virtuosa matrona romana.
Esposa de Tarquínio Colatino, Lucrécia teria sido estuprada por Sexto
Tarquínio, filho do Rei. Envergonhada pelo ultraje sofrido, Lucrécia, arquétipo
da pudicitia feminina, empunhando um punhal, mata-sediante de seu pai e marido,
não sem antes proferir as célebres palavras: “Vós cobrareis o que aquele homem
deve.Mesmo isenta de culpa, não me sinto livre do castigo. Nenhuma mulher há de
censurar Lucrécia por ter sobrevividoa sua desonra” (TITO LÍVIO, História de
Roma, I, 58. As traduções da obra de Lívio utilizadas pela presente autorasão
de MATOS PEIXOTO, São Paulo, Paumape, 1989).
REPÚBLICA
No
ano de 510 a.C., em razão do exagerado domínio monárquico, funda-se a
República. No início da República, a sociedade romana estava dividida em 4
classes:
Patrícios, Clientes, Plebeus e Escravos.
A constituição original da República, no pensamento de Humbert (1997, p.188) é
exemplo típico de uma oligarquia pura (palavra grega "oligarkhía"
cujo significado literal é “governo de poucos/poder está concentrado num
pequeno grupo pertencente a uma mesma família, um mesmo partido político ou
grupo econômico). Isto era de se esperar, haja vista, que
foi a nobreza dos primórdios da Realeza, o patriciado, quem instigou e foi
responsável pela extinção da monarquia popular dos reis etruscos.
As mudanças desenvolvidas deixaram buracos sociais que foram
exploradas pelos grupos que lutavam pelo poder e esse fato desencadeou uma
série de lutas políticas. A sociedade romana dividiu-se em dois partidos: o partido popular (formado pelos homens novos e
desempregados) e o partido
aristocrático (formado
pelos grandes proprietários rurais).
A decadência política, social e econômica, fez com que a
plebe entrasse em conflito com os patrícios, essa luta durou cerca de 200
(duzentos) anos.
O nascimento da plebe [34] surgiu pela decadência
política, social e econômica que proporcionavam o endividamento de grande parte
da população,. A par dos diversos grupos que a compunham, a mesma
marginalização os unia. A plebe, no dizer de Humbert(1997, p.198), é uma
“realidade política rigorosamente definida” e representa uma “fração da Cidade
que se colocou em oposição duradoura contra a organização oficial ou patrícia
da Cidade”.
Tal qual ocorrido com a revolução aristocrática que houvera
dado início à república, os plebeus deram início a uma segunda revolução. Essas
lutas caracterizaram a fase de decadência da República Romana.
Durante
a república romana surgiu o império, simples poder delegado do povo para que o
cônsul comandasse o exercito romano. Mais tarde este poder delegado ao cônsul e
foi ampliado passando a ter poder de convocação do Senado e das
assembleias populares bem como a de administrar a justiça. E só tinham império os
cônsules, os pretores e os magistrados temporários designados por ditadores.
Este império era mais do que o poder, esta reduzida ao simples poder de
representar o povo, que cabia a todos os magistrados, ou de que a jurisdição ,
o poder específico de administrar a justiça de modo normal e corrente.
A
Lei das XII Tábuas resultou, basicamente, das lutas entre patrícios e plebeus,
episódios comuns no primeiro período da República Romana (séculos V e IV a.C.),
a proporção em que a plebe buscava, cada vez mais, a igualdade, ainda que
maneira formal, com os patrícios reclamando, principalmente, o reconhecimento
do direito de acesso aos altos cargos da magistratura romana.
A Lei das XII Tábuas foi o movimento que derrubou a monarquia
instaurando a república, mas somente aos poucos passou de um movimento revolucionário
para uma questão de lei. Assim surgiu a Lei dos Decênviros como forma de
estabelecimento de questões jurídicas entre homens.
O
processo de elaboração da Lei da XII Tábuas foi de iniciativa do tribuno Gaio
Terentílio Arsa no ano de 462a.C, mas elaboradas pelos Decênviros em 461 a.C. O
movimento plebeu favorável a um corpo de leis escritas que pudessem limitar o
império dos cônsules. Tito Lívio [35],
historiador romano, ressalta que a proposta era de apresentar projeto del ei
que criasse uma comissão de cinco membros para regulamentar o poder consular,
pois o poder dos cônsules mostrava-se “excessivo e intolerável numa cidade
livre”. Esta proposta foi duramente criticada diante do Senado pelo prefeito da
cidade, Quinto Fábio, e foi provisoriamente abandonada.
Por
volta de 454 a.C., em razão de um acordo firmado entre os patrícios e plebeus,
enviou-se a Atenas alguns senadores encarregados de estudar as célebres Leis de
Sólon. Os decenvirato (colégio de 10
(dez) legisladores) patrícios preparam um conjunto de dez tábuas de lei e a
colocaram a apreciação popular. Após a lei, a princípio 10 (dez) tábuas, foi
aprovada pelos centuriatos (assembleia legislativa popular em que seus membros
expressavam um voto coletivo) o que lhe conferiu a condição de Lex rogata[36].
Segundo
Tito Lívio houve a necessidade da compilação de duas novas tábuas, e após a
eleição do novo colegiado de decenvirato as XII Tábuas foram promulgadas e
inscritas em doze tabletes de madeira, sendo anexadas na entrada do Fórum
romana para que todos tomassem conhecimento. É de salientar que a Lei das XII
Tábuas não abrange toda a sistemática do direito romano da época. A princípio
ocupava-se com questões norteadoras do direito privado e algumas pinceladas no
direito de família.
Podemos
dizer que a Lei das XII Tábuas foi compilada em12 (doze) capítulos, assim
enumerados jurídicamente a: Na Tábua Primeira consta do
chamamento a Juízo, Tábua Segunda refere-se aos procedimentos
dos julgamentos em juízo e do crime de furto, Tábua Terceira regula o direito
de crédito, Tábua Quarta enfoca o direito ao pátrio poder (como matar o próprio
filho que nasceu imperfeito), Tábua Quinta trata do direito a herança bem como
da tutela, Tábua Sexta regula o direito de propriedade e a posse, Tábua Sétima
trata dos crimes em geral, Tábua Oitava trata dos direitos prediais
(vizinhança), Tábua Nona elenca o direito público, Tábua Décima regula o
direito sac.ro (funeral), Tábua Décima Primeira normatiza e Décima Segunda não
tratam especificamente de um assunto, e sim a.C.rescentam artigos que
complementam de alguma formas as outras Dez Tábuas.
Semelhantemente
a outras leis primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com
procedimentos também severos. É salutar frisar que o original compilado da Lei
das XII Tábuas fora destruído em 390 a.C quando os gauleses incendiaram a
cidade de Roma. Hoje existem versões do todo de caráter não oficial.
A pena de morte aplicada pelos Romanos a Jesus Cristo
possivelmente originou-se na lei das XII Tábuas que em um de seus artigos que
trata dos delitos prescreve “Se alguém
matar um homem livre e; empregar feitiçaria e veneno, que seja sacrificado com
o último suplício”. Aplicando a pena de morte no caso de crime contra a
vida e no caso de através de encantamento ou veneno prender alguém. Talvez
nesta última parte que Pôncio Pilatos tenha se baseado para condenar
Jesus.
Pessoa
como Sujeito do Direito
No
direito romano o vocábulo persona tem o mesmo sentido, ou seja, o humano capaz
de ter direitos e obrigações na ordem jurídica. No Direito Romano, escravo
(res) e o ser disforme (monstro) não eram considerados pessoas, sendo incapazes
de possui direitos e ter obrigações. Em relação à pessoa jurídica o Direito
Romano entende que representam um conjunto de pessoas [37]
e um conjunto de coisas[38]
. Aqui não vamos nos prender ao estudo sistemático do grupo pessoas jurídica no
Direito Romano, pois este não é o objetivo de nossa tese, e sim a questão da
pessoa física, pois Jesus Cristo veio como homem.
No
Direito Romano nem toda pessoa física poderia postular no ordenamento jurídico,
pois a condição de ser humano não vinculava ser sujeito de direito e
obrigações. O humano deveria possuir condição natural: nascimento perfeito,
forma humana e com viabilidade fetal (suficiência orgânica para continuar a
viver).No Código Civil Brasileiro Todo homem é capaz de direitos e obrigações
na ordem civil (art. 1º CCB).
As
pessoas físicas podiam mudar de estado, o chamado Capitis Deminutio[39].
Era a mudança ocorrida na perda do status de liberdades, civil ou pela mudança
no status familiar. . Por, exemplo a mudança do
status de escravo para livre era chamado de libertas[40],
de cidadão para não cidadão civitatis.
O
termo ius publicum tão utilizado no
mundo jurídico significa direito público. A lei e a religião em Roma se
desenvolveram paralelamente. O monarca, ao invés de um líder politico é a
autoridade religiosa. Na parte do Direito Público Romano assim assevera
Abelardo Lobo: “O direito público consiste no que diz respeito às coisas
sagradas, às do sacerdócio e às da magistratura” Revista da Faculdade Livre de
Direito da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, 12:57-75, 1916.
Para
Cretella (2008, p. 7) a expressão Direito Romano é tomado em dois sentidos, no
primeiro sentido designa o conjunto de regras jurídicas que vigoraram no
império romano desde a fundação da cidade de Roma (753 a.c) até a morte do
imperador Justiniano (565 d.c), enquanto no segundo sentido a expressão Direito
Romano designa um ramo apenas do direito privado. O Direito Romano ainda é
empregado, segundo Cretella para designar as regras existentes no Corpus Juris
Civilis, que sintetiza o conjunto de leis e princípios jurídicos reduzidos a um
único corpo.
Direito Romano
Apesar
do Império Romano tenha deixado de existir e junto com ele o legado da vigência
de suas legislações, porém estas normas que vigoraram por mais de mil anos
representam um verdadeiro laboratório jurídico. É este também o pensamento de Cretella
(2008, p. 127).
O
direito romano que floresceu por mais de mil anos é como que um vasto campo de
observação, verdadeiro laboratório do direito (pg. 9).
Monier
(1947, p.9) entende que “uma divisão, em períodos, representa algo de
arbitrário, e é preciso reconhecer que não existe sincronismo rigoroso entre os
acontecimentos políticos, a evolução dos costumes e as transformações do
direito“.
O
direito romano pode receber as mais variadas divisões. Primeiramente podemos
dividi-lo em dois períodos do “jus civile”, desde as origens até os últimos
tempos da República, e o período do “jus gentium”, que abrange a época imperial,
ou ainda em quatro períodos, a realeza, a república, o alto império ou o
principado (diarquia) e o baixo império (monarquia). Fazemos parte daqueles que
somente admitem três períodos o real, o republicano e o imperial, isto,
portanto não impedirá que façamos referências a outras divisões, mas sempre com
maior ênfase ao alto império, pois era o que vigorava na época da crucificação
de Cristo.
. Por grande que fosse a decadência da cultura
jurídica antiga, não se pode negar a transformação operada nos costumes, nas
instituições, em toda a vida jurídica ao sopro regenerador da religião de
Cristo.
Só
quem não manuseou o interessante opúsculo de TROPOLONG, Influência do cristianismo
Sobre o Direito Civil dos Romanos, ou esse outro livrinho precioso de BOUCAUD,
Ensaio de um Direito Cristão no Direito Romano, negará a grande revolução Que
no espírito dos textos, dos velhos textos romanos, operou a ideia nova de
igualdade dos homens, filhos todos do mesmo Pai Celeste, Onipotente e
Misericordioso.
Os romanos estabeleceram no reino judeu um protetorado.
Entretanto, a prática da religião hebraica era constantemente reprimida pelos
romanos, que interferiam na administração do Templo e ata.C.avam e profanavam
os locais de culto. O nome Israel
Depois
do nascimento de Cristo os historiadores tomam este marco como ponto de partida
para as os períodos históricos. Bem assim o método Romano para contar os
períodos na história da humanidade é a partir da fundação de Roma (urbs) em 753
a.C.
A
ab urbe condita (normalmente
abreviada AUC ou a.u.c) expressão latina incorporada na obra de Tito [41]
Lívio (59 a.c- 17 a.c) “História de Roma desde a fundação” datada em 753 a.C.
Para localizar um fato no contexto Romano, basta subtrair o fato de 753, por
exemplo, a morte de Júlio César, 44 a.c, por conseguinte será localizado no ano
709 a.c (753-44=709).
É
de salientar que sempre houve distinção romana entre direito e religião. Este
também é o pensamento de Cretella (pág. 18) “jus aquilo que a cidade permite, e fas aquilo que é permitido pela religião”. Para Cretella o primeiro
simboliza o domínio dos homens, enquanto segundo o reinado de Deus.
Para
Román o (2003, p.122) o direito romano possui como fonte primeira das
obrigações os contratos e os delitos. Em Roma existe distinção entre o Delito
Público e o Delito Privado. Vejamos:
En
Roma hácían la distinción de delitos, según las clases existentes: a) Delitos
públicos, y, b) Delitos privados. a) Delitos públicos.- Los delitos públicos
eran los que ponían en inminente peligro a toda la comunidad, enconsecuencia constituyen
un agravio al orden público. Esta clase de delitos se perseguían de oficio o a
petición de los particulares ofendidos y eran reprimidos con penas corporales,
tales como la decapitación,“el lanzamiento desde la roca Tarpeya”, el
“ahorcamiento em el arbor infelix”, entre otros. Sus Orígenes fueron militares
y religiosos. b) Delitos privados.- Los delitos privados eran los que afectaban
a los interesses particulares y unicamente podían ser perseguidos por las víctimas
del delito.Daban lugar a una multa privada a favor de la víctima. Evolucionaron
desde la venganza privada, pasaron por la ley del talión, hasta la composición
de los tribunales, em el cual es el Estado el que impone las sanciones
correspondientes. [U1] [42]
Machado
(2006, p. 2) ao comentar a relação entre o público e o privado, entende:
O direito público
regula as relações políticas e os fins que o Estado deve alcançar; trata da
estrutura, da atividade, da organização e do funcionamento do Estado romano. No
dizer de Ulpiano, são objeto do direito público ‘as coisas sagradas, os sacerdotes
e os magistrados’, isso nos primeiros tempos, em que competia ao Estado o culto
dos deuses nacionais, incluindo-se aí as pessoas que cuidavam deste culto. O direito
civil compreende a matéria de um e de
outro direito, pois nele encontramos princípios reguladores das coisas
sagradas, das dos sacerdotes e dos magistrados.
No
mundo romano não existiam as figuras da policia, do juiz ou do ministério
público. No caso de um cadáver encontrado na rua as pessoas procuravam
identificar a vitima e avisar a família, pois era ela responsável pela
investigação. No caso do cadáver não possuir família nada era apurado. No
inicio os romanos proibiram a presença de um defensor, mas o acusado poderia
fazer uso de um bom orador.
Na
justiça romana os soldados não eram sujeitos às leis civis. Os oficiais,
centuriões e os tribunos eram os responsáveis pela aplicação de penas nos casos
de delitos disciplinares leves.
A Lei das XII Tábuas elaborada pelos Decênviros (dez
juristas), aprovada no ano de 452 a.C. teve uma importância singular para o
povo romano e para outras normas de outros países, sendo o resultado de uma
luta da plebe.
[1]
Iniciou no Oriente Médio aproximadamente em 3300 a.C
[2]
Iniciou no nascimento de Cristo.
[3]Tanak é uma sigla usada pelos
judeus para designar as divisões principais da Bíblia Hebraica, a
saber,
Torah, Nebiim e ketubim.
[4] Termo convencionado para marcar
uma linha divisória no tempo a partir do nascimento de Jesus Cristo
[5]Estert 3:7-9
[6]
Êxodo 21:24,25
[7]Tanak é uma sigla usada pelos
judeus para designar as divisões principais da Bíblia Hebraica, a
saber,
Torah, Nebiim e ketubim.
[8]Lv10:11
[9] Gênesis- Primeiro Livro da Bíblia
sagrada
[10]Ap 12:9, 14:8, 9:20
[11] Um dos nomes judaicos de Deus
Todo-Poderoso.
[12] Gênesis- 32:24-32
[13] Números 11:16,17
[14] Mc 14:64; At 4:15; 06:17; 23:1 e
24:6
[15]
João 18:31
[16]
Êxodo 21:15-17
[17]
Êxodo 20:13 e Deuteronômio 5:17
[18]
Êxodo 21:12; Levítico 24:17
[19]
Números 35:26,27
[20]
Êxodo 21:12,13; Números 35:6-28; Deuteronômio 4:41-43; 19:1-13 e Josué 20:1-9.
[21]
Imagem no hebraico temos a palavra pesel que significa ídolo ou imagem
[22]
Êxodo 22:18; Deuteronômio 18:10-12.
[23]
Êxodo 20:14Deuteronômio 5:18;
[24]
João 8:1-11
[25]
Êxodo 20:16; Deuteronômio 5:20
[26]
Êxodo 20:7; Deuteronômio 5:11; Levítico 19:12;
[27]
Levítico 24:16
[28]
Método mais ordinário
entre os hebreus, no caso de ausência de especificação de pena a um determinado
delito, a lapidação era a punição aplicada ao condenado, que consistia no
apedrejamento do réu até sua morte (Nm 15:35)
[29] Mateus 12:22-32
[30]
O Nome , quer dizer, o nome do Senhor , aquele com que Jeová se
revelou a seu povo o Israel.
[31]
Levítico 24:10-14
[32] João 5:18; 10:33
[33] Cada proporção dê a cada um , toda as proporção certas e todas distribuidas direita
[34] Plebe é o termo empregado para uma
determinada classe de cidadãos romanos, que não detinha até então (séc. V a.C.)
qualquer influência política em Roma. Era composta por pequenos negociantes,
artesãos, camponeses e comerciantes. Do outro lado estavam os Patrícios, que,
segundo a lenda, eram
os descendentes dos fundadores da Cidade, e os
Cavaleiros (equites), grandes negociantes e
comerciantes, ricos o suficiente para entrar para o Senado de Roma (in A
História da Civilização, vol. III).
[35] TITO LÍVIO, III.9.5: “ut
quinqueviricreenturlegibus de império consulariscribendis”.
[36] Leis romanas típicas votadas em
assembleias eleitas para este fim.
[37]
universitas peronarum
[38]
universitas rerum
[39]
mudança no estado da pessoa física perante a sociedade romana.
[40]
liberdade
[41]
cidade
[42] Roma fez a distinção de crimes, de acordo com classes existentes: a) crimes públicos, e b ) crimes privados. a) Crimes públicos- ofensas públicas estavam colocando em perigo iminente para a comunidade, em si, constitui uma afronta à ordem pública. Este tipo de crime é perseguido ex officio ou a pedido dos indivíduos lesados e foram punidos com castigos corporais, tais como a decapitação , " o lançamento da pedra Tarpeian , " a "em pendurar o caramanchão infeliz " , entre outros. Suas origens eram militar e religiosa. b) Crimes privados.- crimes privados estavam afetando indivíduos interesses e só poderia ser perseguido pelas vítimas de delito.Acabavam em uma multa privado em favor da vítima. Eles evoluíram a partir de vingança privada , passou pela lei da retaliação, à composição dos tribunais , em que é o Estado que impõe sanções adequadas.
[U1]É
bom traduzir e colocar tradução em nota de rodapé ou traduzir e colocar texto
espanhol em nota
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