sexta-feira, 19 de abril de 2019

A CONDENAÇÃO DE JESUS CRISTO FOI LEGAL (2ª PARTE)




Iniciamos a 2ª Parte do julgamento de Jesus. A próxima será a última parte com um desfecho surpreendente. Não perca............................................







3 DIREITO HEBREU E DIREITO ROMANO

3.1 DIREITO HEBREU

Ao Direito Hebreu D’Agostinho (1995, p.15) chamou de “teologia do direito A legislação penal dos judeus era dura, apesar de ser o povo que mais respeita-se a vida e a liberdade do semelhante. O ser humano era conhecedor das penas acarretadas pela má conduta (“Se se fazem surdos na voz do Senhor, sua prosperidade será maldita, e eles o serão também em todas as ações”).

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Além de Direito Hebreu, várias são as outras terminologias aplicadas, tais como: Direito Mosaico, Direito Israelita, Direito Bíblico, Direito Judaico. Enfim, todas as terminologias aqui apresentadas são sinonímias. Aqui não preocuparemos com a definição de cada nomenclatura, pois somos do mesmo pensamento de Palma (2011, p.28) que independentemente da forma a ser empregado o objetivo primordial do estudo é referir-se ao sistema jurídico bíblico. O Direito Talmúdico relaciona diretamente com o corpo do próprio Talmude, enquanto o Direito Hebreu relaciona com o Antigo Testamento (Torá e Tanak).  Pela sua essência usaremos o Direito Hebreu. O Direito Mosaico vigeu na antiga Israel no final da Idade do Bronze[1] até a queda do templo, no ano 70 a.C. [2]

Rodrigo Freitas Palma (p.44) entende que o direito para o povo Hebreu nada mais é do que a pura vontade de Deus para assestar os caminhos do homem, ou seja, andar segundo os caminhos eternos do SENHOR, sendo que a partir do ensinamento no Sinai deve ser obedecida por toda geração que há por vir. É importante frisar que para os hebreus e romanos a importância cultural da lei era grande, sendo que para os romanos houve a separação da lei do cunho religioso.

Acompanhamos o pensamento de David (2002, p.26), ao tratar dos grandes sistemas do direito contemporâneo classificando o direito hebreu como pertencente a um sistema jurídico misto, ou seja, sistemas jurídicos que mesclam elementos do texto lei (Civil Law) e da decisão dos tribunais (Common Law).

A percepção hebraica da terminologia “direito” reflete diretamente aos preceitos contidos na Torá ou Pentateuco (lei escrita/mishpat), que significa ensinamento, doutrina ou instrução a lei, sendo a base jurídica do povo hebreu escritos por Moisés por volta de 1400 a.C, e à tradição oral (halacká), que atingiu sua força com o exilio babilônico. Dentro da Torá existem quase todas as prescrições legais que regem o direito na sociedade hebraica. Os livros do Pentateuco são: Bereshit (Gênesis), Shemôt (Êxodo), Vayiqra (Levítico), Bamidbar (Números) e Debarin (Deuteronômio). Este último conhecido como livro da lei, porém no livro de Êxodo encontra-se talvez a obra-prima do Direito Hebreu: o Decálogo, ou seja, os dez mandamentos bíblicos. Não podemos deixar de mencionar como fontes outros livros: os Ketubin (Escritos) e os Nebiin (Profetas).   

Na Bíblia, o termo Torá, a lei, segundo Bandstra (1995, p.24) tem significados diversos no contexto empregado pelos hebreus. Primeiramente pode referir-se aos cinco primeiros livros da Bíblia, uma perspectiva encontrada na visão judaica da Tanak[3]. Tal noção pode ter uma concepção mais abrangente. Para a tradição judaica, Torá na sua essência designa a revelação de Deus. Sendo a vontade de Deus dada ao homem para o seu benefício e instrução, denotando assim a ideia relativa aos ensinos da Bíblia.

Ribeiro (2010, p.45) em sua maestria, afirma que em parte concordamos que o alicerce jurídico do povo hebreu encontra-se quase em sua totalidade na Tora ou Pentateuco. Os livros do Pentateuco que compõem as leis são Levítico e Deuteronômio e nos livros de Êxodo e de Deuteronômio é que se encontra a obra-prima do Direito Hebreu, os dez mandamentos ou Decálogo considerados para Bobbio (1992,p.56-57) o código moral por excelência do mundo cristão. Afirma,  Ribeiro que até hoje a Igreja Apostólica Romana usa em sua doutrina os Dez Mandamentos. Neste ponto discordamos inteiramente de Roberto Ribeiro, bem sabemos que o Primeiro Mandamento prescrito no livro de Êxodo (20:2-3) diz: Eu sou o Senhor, o teu Deus, que te tirou do Egito, da terra da escravidão. Não terás outros deuses além de mim. Os Dez Mandamentos no entendimento de Ryken (2014, p.49) começam afirmando o grande princípio teológico de soli Deo gloria: glória somente a Deus. Esta é a poderosa mensagem do primeiro mandamento, que devemos servir unicamente ao nosso criador, o Deus que opera milagres; que livrou a antiga Israel da escravidão no Egito. Devemos amar e honrar a um único Deus, pois esta é à base do relacionamento com Deus. A Igreja Apostólica Romana contrariando o mandamento de Deus de somente adorá-lo, têm diversos deuses além do SENHOR.

Para muitos estudiosos do direito o Decálogo é considerado perfeito pelos operadores do Direito em todo mundo até hoje. Com uma carta com dez normas o Decálogo proíbe, de imediato, as práticas de homicídio, roubo, falso testemunho, adultério, e a cobiça a qualquer coisa que pertença ao próximo. Diante disso, Mesters (1996, p.104-122) não se contém ao afirmar que o Decálogo se trata da verdadeira “constituição do povo de Deus” .

O corpo legislativo do Direito Hebreu se complementa com o Talmud e com os estatutos do Templo. Apesar de entendermos que a legislação contida no Direito Hebreu seja completada com o Direito Talmud, porém somos da mesma opinião de Freitas (2011, p. 18) que estabelece distinção entre ambos. Sendo assim é mister fazer uma real diferenciação doutrinária entre Direito Hebraico (MiscpatIbri) e Direito Talmúdico. O primeiro utiliza como fonte o Tanak (Antigo Testamento) enquanto o segundo, embora faça uso secundariamente do Antigo Testamento, sua fonte basilar teórica é o próprio Talmud. A cátedra de Freitas (2011, p. 18) prescreve com precisão tal diferença, senão vejamos:
A primeira terminologia, in casu, dará acesso à chamada “Legislação Mosaica ”-entendida aqui segundo o conjunto de regras do êxodo hebraico, e a destruição do Templo, pelos e preceitos de caráter religioso que vigeu no Israel Antigo. Num período, compreendido entre o século XIII a.C (data aproximada romanos, já no ano 70 d.C. O Direito Talmúdico, por sua vez, é o resultado de um laborioso processo de sistematização, adequação e registro de uma vigorosa tradição oral que acompanha a nação judaica desde o retorno do cativeiro na Babilônia (século IV a.C), consolidando-se nos quatro primeiros séculos da Era Cristã, através da redação dos dois Talmudes.

 A Lei de Moises é formada pelos Dez Mandamentos, em hebraico as Dez Palavras, Livro da Aliança das Ordenanças Civis e Religiosas, que explica e expõe detalhadamente o significado dos Dez Mandamentos para Israel e ainda pelas leis cerimoniais, que regulavam o ministério no santuário do Tabernáculo e, posteriormente, no Templo e também da vida e do serviço dos sacerdotes.

Entendemos que Moisés seja a figura central para a o compendio da legislação judaica. Este também é o pensamento de Joseph:

De acordo com a tradição rabínica todos os ensinamentos encontrados na Torá, escrita e oral, foram dadas por Deus a Moisés, alguns deles no Monte Sinai e outros no Tabernáculo, e todos os ensinamentos foram escritos por Moisés, o que resultou na Torá que temos hoje. De acordo com um Midrash, a Torá foi criado antes da criação do. mundo, e foi utilizado como modelo para a criação. [3] A maioria dos estudiosos da Bíblia acreditam que os livros escritos eram um produto do exílio babilônico período (c. 600 a.C.) e que foi concluída no período persa.

Acredita-se que além do Decálogo, Moisés havia recebido de Deus, a lei falada “Torá Oral ou Direito Talmúdico”(Halacká). O Direito Talmúdico consiste em um processo de sistematização e registro da tradição oral, “Torá oral”, dos preceitos religiosos que acompanhou o judaísmo desde o retorno do cativeiro na Babilônia até os primeiros quatros séculos da Era Cristã ou Depois de Cristo [4].
Os judeus entendem que Deus entregou a Moisés uma Torá escrita ou Pentateuco e uma Torá oral ou Talmude. Por exemplo, na Torá escrita precisamente nos Dez Mandamentos existe a ordem de guarda do Shabat, porém o decálogo não fornece detalhe como proceder esta guarda, em contrapartida o Talmude assim o faz.

O Talmude encontra-se divido em a Mishná ou Mixnáe a Guemará. O primeiro significa repetição, estudo e ensinamento, ou seja, o ensino se fazia oralmente através da repetição. A palavra Mishná, Lei oral se opõe à palavra Micrá que representa a Lei escrita, a Bíblia. Sendo a tradição judaica pós-bíblica Mishná é a primeira redação na forma escrita da tradição oral judaico, oriundo de um debate ocorrido entre os anos 70 e 200 da Era Cristã por um grupo de sábios rabínicos conhecidos com “Tanaim” e redigida por volta dos anos 200 pelo rabino R. Judá ha-nassi.

A Guemará significa aprender através da tradição e a segunda parte do Talmude que contém os comentários e análises rabínicas da Mishn. Publicadas em duas edições a primeira possivelmente entre os anos 350 e 400 da Era Cristã, e a segunda por volta dos anos 500 também da Era Cristã. A Mishná e aGuemará juntas compõem o Talmude, sendo a primeira o texto central enquanto a segunda análise e comentário da primeira.

Para Freitas (2011, p. 23) em razão do desejo de expressar sua religiosidade e inclinação para proclamar suas leis, o povo judeu foi vitima de diversas proibições oriundas de governos ditatórias, um exemplo de censura ocorreu no governo de Antíoco IV que proibiu a observância pelos judeus do Shabbat, regra disposta no corpo dos 10 (dez) mandamentos decálogo.

Apesar de historicamente perseguidos, os judeus regidos pela Tora e pelo Talmude encontram-se listados entre as civilizações que mais se preocuparam com questões legais.

No primeiro mês do décimo segundo ano do reinado do rei Xerxes, no mês de nisã, lançaram o pur, isto é a sorte, na presença de Hamã para escolher um dia e um mês para executar o plano, e foi sorteado o décimo segundo mês, o mês de adar.Então Hamã disse ao rei Xerxes: "Existe certo povo disperso e espalhado entre os povos de todas as províncias de teu império, cujos costumes são diferentes dos de todos os outros povos e que não obedecem às leis do rei; não convém ao rei tolerá-los.Se for do agrado do rei, que se decrete a destruição deles; e colocarei trezentas e cinqüenta toneladas de prata na tesouraria real à disposição para que se execute esse trabalho".[5]

Não lançaremos dissertações aos Direitos Talmúdicos ou Judaicos, pois estes ainda não estavam compilados na época de Jesus Cristo. Mesmo diante de tal afirmação não se podem negar certas influencias normativas ao Direito Hebreu. Não podemos cair na imprudência ao afirmar que, por exemplo, que o Código de Hamurabi ou Código Babilônico baseada na lei de talião “olho por olho, dente por dente” (ou seja, para cada ato praticado contrário a lei haveria uma penalidade, que deveria ser proporcional ao crime cometido) criado por volta do século XVIII a.C (cerca de 1694 a.C.), homologado pelo rei Hamurabi seja a fonte de toda Legislação Hebraica, somente pelo fato de repetir em um de seus trechos a lei de talião: olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.[6]

A respeito da importância da legislação hebraica para o mundo ocidental, vejamos o que afirma Villey (1977, p.88)

A ignorância de certos estudantes sobre estes capítulos é prodigiosa. Ora, não somente um grande número de nossas instituições (a sagração dos reis, a proibição da usura, o regime do casamento) foi outrora emprestado das fontes bíblicas, como também é provável que nossa atual idéia de direito seja a herança do pensamento judaico-cristão mais do que do direito romano.,

Na maestria de Celdônio (1981, p.101) que concordamos plenamente, fica claro a tese da influencia das Leis de Moisés nas civilizações romanas, gauleses e eslavos, bem como no próprio contexto da Idade Média.

O Direito Hebraico fora a primeira legislação de orientação monoteísta da história, neste mesmo sentido poderíamos sequenciar os Direitos Canônicos e Islâmicos. Em se tratando da relevância do direito bíblico é salutar trazer o pensamento de Ricardo David Rabinovich-Berkmann que entende ser possível que o termo jurídico “directum” tenha origem da palavra derec oriundo do hebreu-aramaico que significa caminho.

3.1.1 A Torá e seu Dogma

Na Bíblia,o termo Torá, a lei, tem significados diversos no contexto da Bíblia Hebraica. Bandstra (1995,p.24) afirma que primeiramente pode referir-se aos cinco primeiros livros da Bíblia, uma perspectiva encontrada na visão judaica da Tanak[7]. Tal noção pode ter uma concepção mais abrangente. Para a tradição judaica, Tora na sua essência designa a revelação de Deus. Sendo a vontade de Deus dada ao homem para o seu benefício e instrução, denotando assim a ideia relativa aos ensinos da Bíblia. “E ensinar aos israelitas todos os decretos que o Senhor lhes deu por meio de Moisés”.[8]

A fonte do Direito Hebraico é a Torá, que corresponde aos 05 (cinco) primeiros livros que compõem o Tanak (Antigo Testamento) precisamente o canôn (regra) da Torah também conhecido entre os cristãos como Pentateuco, termo usado pela primeira vez no judaísmo helenístico de Alexandria, é onde concentra os preceitos e as ordenanças deixadas por Deus aos cristãos. Torá deriva da palavra hebraica Yarah que significa ensinar, instruir.

Para os rabinos, a Torá é a própria Palavra de Deus. Acreditam ainda em outra lei, conhecida com o Torá Schepealbe (Lei Oral), compendio de lei, lenda e filosofia. Para a tradição judaica a lei oral serve para interpretar o conteúdo escrito das sagradas escrituras, bem como suprir suas lacunas. Do ponto de vista histórico-crítico, e difícil estabelecer a época do uso das tradições orais, e quando surgiu a dupla fonte da Torá escrita e oral. A Tradição judaica aponta para o Segundo Templo, na época de Esdras. 

A parte dispositiva do direito escrito (mishpat) encontra-se compilado na Torá. Os mandamentos (mitzvot) contidos na Torá são em números de 613 (seiscentos e treze), porém o Decálogo é o fundamento prioritário. Para  Schimidt ( 2004, p.13) as consoantes TNK compõe as três partes do Antigo Testamento:

T: 'Torá, ou seja, a "instrução", os cinco livros de Moisés: Gn, Êx, Lv, Nm, Dt;N: Nebiim; ou seja, os "profetas" (inclusive os livros históricos Js - Rs);K: Ketubim, ou seja, as (sagradas) "Escrituras" restantes, como os Salmos e o livro de Jó.

Hoff (1995, p.4) em sua cátedra afirma que o nome Pentateuco originou da edição grega do século III a.C. significa “O livro em cinco volumes” e para os judeus os 5(cinco) primeiros livros representam “A lei” ou “A lei de Moisés”. Estes 5 (cinco) livros serviram de base para a formação da maior parte das leis civis e criminais.

Quando os textos da Torá foram traduzidos para grego, estes receberam outras denominações. Segundo Chouraqui (2007, p.13-15) o primeiro livro Bereshith (No princípio) com a tradução passou a ser chamado de Gênesis. O segundo livro da Torá é o Shemoth (Estes são os nomes) passou a ser chamado do Êxodo em função da narrativa de opressão e libertação do povo de Israel da terra do Egito. O terceiro livro da Torá é o Wayigra (Ele chama) após a tradução recebeu o nome de levíticos. O quarto livro do Torá é o  Bemidbar (No  deserto),  no  cânon  grego  passou a ser chamado  de Números em razão de referir-se a contagem dos filhos de Israel no censo. O quinto e último livro da Torá é o Debarim (Palavras), recebeu o nome no cânon grego de Deuteronômio que se refere às palavras e leis que Moisés falou ao povo de Israel.

Temos um joguinho de palavras formadas com os cinco livros do Pentateuco, vejamos “No princípio estes são os nomes que Ele chamou no deserto para ouvir e obedecer a palavra.”

Para o Judaísmo a Torá tem a classificação de escrita ou oral. Ainda existe uma classificação doutrinária para os livros da Torá de acordo com a especialidade das leis. Em sua maestria Walton  (1990, p.74)assegura que o material legalista do Pentateuco é apresentado através de compilações distintas, a saber: Código da Aliança (Êx 20:22-23,19); Decálogo Ético (Êx 20:2-17; Dt5: 6-21); Decálogo Ritual ou Cúltico (Êx 34,14-26);  Lei Deuteronômica (Dt 12:26); Código de Santidade (Lv 17:25-26); Procedimentos Sacerdotais (Lv 1:7; 11-16).

A Torá contém narrativas, declarações de direito e de ética. Coletivamente essas normas, geralmente chamadas de lei bíblica ou mandamentos, são por vezes referidas como a Lei de Moisés. A tradição cristã fala dos cinco livros de Moisés como a revelação de Deus ao seu povo.  Os livros do Pentateuco são amplamente aceitos por todas as comunidades cristãs desde os primeiro século da Era Cristã.

Um dos princípios fundamentais do judaísmo é que a Torá não foi escrita por Moisés nem por qualquer outro homem, e sim, pelo próprio Criador, pois se ela fosse escrita pelo homem sua veracidade e autorias poderiam ser questionadas, haja vista que nenhum homem é dono da verdade absoluta. No Talmud existe uma frase compilada que para o povo judeu coloca um ponto final em qualquer discussão: Halachá Le Mosché Misinai (trata-se de uma lei transmitida a Moisés no Sinai). 

A própria Torá não afirma que Moisés tenha sido seu autor em sua totalidade, porém tal fato não acontece com outros livros do Tanak que exaustivamente citam Moisés como sendo autor do Pentateuco. (Josué 1:7-8; 23:6; I Reis 2:3; II Reis 14:6; Esdras 3:2; 6:18; Neemias 8:1; Daniel 9:11-13.). Certas partes muito importantes do Pentateuco são atribuídas a Moisés (Êxodo 17:14; Deuteronômio 31:24-26).

Os escritores do Novo Testamento estão de pleno acordo com os autores do Antigo Testamento ao prescrevem que os 5(cinco) livros como "a lei de Moisés" (Atos 13:39; 15:5; Hebreus 10:28).  Jesus Cristo testemunha que Moisés é o autor do Pentateuco: "Porque, se vós crêsseis em Moisés, creríeis em mim; porque de mim escreveu ele" (João 5:46; ver também Mateus 8:4; 19:8; Marcos 7:10; Lucas 16:31; 24:27, 44).



Hoffman (1995, p.4) assim descreve Moisés:

Moisés, mais do que qualquer outro homem, tinha preparo experiência e gênio que o capa.C.itavam para escrever o Pentateuco. Considerando-se que foi criado no palácio dos faraós, "foi instruído em toda a ciência dos egípcios; e era poderoso em suas palavras e obras" (Atos 7:22). Foi testemunha ocular dos a.C.ontecimentos do êxodo e da peregrinação no deserto. Mantinha a mais íntima comunhão com Deus e recebia revelações especiais. Como hebreu Moisés tinha a.C.esso às genealogias bem como às tradições orais e escritas de seu povo, e durante os longos anos da peregrinação de Israel, teve o tempo necessário para meditar e escrever. E, sobretudo, possuía notáveis dons e gênio extraordinário, do que dá testemunho seu papel como líder, legislador e profeta.

Entendemos o quão é importante hoje o estudo do Antigo Testamento, pois muitas de nossas congregações ensinam e vivem em parâmetros bem diferentes com a justificativa que estamos debaixo da graça deixaram de ensinar a Lei de Deus. Isto leva um ensinamento errado das figuras de Deus e de Jesus Cristo. A importância do Antigo Testamento é trazido com bastante clareza pela Igreja de Jesus Cristo dos últimos dias (1980, p.6), senão vejamos:.

O Velho Testamento tem influenciado grandemente inúmeras pessoas no decorrer dos séculos. Mesmo hoje em dia, três das maiores religiões do mundo, o cristianismo, o islamismo, e o judaísmo têm suas raízes plantadas em seu fértil  solo .

3.1.2 Os Livros do Pentateuco

Os 5 (cinco) livros de Moisés são na verdade uma orientação que vai da criação do homem e a instrução através da lei. Scmidth (2004, p. 47) assim o descreve:

O esboço histórico todo abarca o tempo desde a criação e o surgimento dos povos, passando pelo tempo dos patriarcas, a estada no Egito e junto ao monte Sinai, até o início da tomada da terra, quando Moisés morre frente à terra prometida, na Transjordânia (Dt 34). Este período histórico pode ser dividido grosso modo em cinco fases principais, que ao mesmo tempo compreendemos grandes complexos traditivos.
O Livro de Gênesis (“No princípio, “Origem”) simboliza a criação de Deus, do pecado, da redenção e do povo eleito. “A palavra Berschit significa “No Princípio”: “No princípio Deus criou os céus e a terra” [9]. O nome Gênesis vem da Septuaginta (Versão dos Setenta), antiga versão grega.

O nome do primeiro livro do Pentateuco Gênesis (“No princípio, “Origem”)vem da Septuaginta (Versão dos Setenta), antiga versão grega. Traduz toda a introdução da palavra de Deus, de sua soberania sobre a criação, do pecado, da redenção e do povo eleito.

Segundo Palma (2011, p.45) Gênesis é o livro da criação do mundo e tudo o que há nele pelo SENHOR em seis dias tendo descansado de toda a sua obra no sétimo dia. Trata também da criação dos primeiros seres humanos Adam e Eva, que em razão de seus pecados foram expulsos do Éden.

É de se reportar que apesar do livro de Gênesis estar intimamente ligado aos demais livros do Antigo Testamento, ele tem maior intimidade com os livros do Novo Testamento. Exemplos, de tal afirmação encontraram no livro de Apocalipse que narra o cumprimento de importantes temas iniciados no livro da criação: "A antiga serpente", que "engana todo o mundo", está derrotada; cai Babel (Babilônia), e os redimidos são levados de novo ao paraíso e têm acesso à árvore da vida.[10]

Somos do mesmo pensamento da cátedra do Professor Stanley (1993, p.11-12) que afirma ser o primeiro livro do Pentateuco uma síntese da necessidade e preparação do regulamento do reino de Deus tendo como objetivos a soberania do Criador sobre toda a criação enfatizando a responsabilidade do homem para com o Deus soberano, e que o Deus Criador, apesar de ser responsável pela criação de tudo que há no universo não criou o pecado ou o mal, este adentrou pelo coração do homem, mas o ponto mais importante do livro de Gênesis é a história de Abraão e sua aliança com Deus.

Gênesis narra a escolha do povo de Deus, bem como o surgimento de personagens conhecidos como Noé e dos patriarcas hebreus (Abraão, Issac , Jacó).  Em Gênesis o contexto histórico da humanidade cada vez mais vai cerceando até chegar a Abraão, sendo que a partir desse momento o Antigo Testamento refere-se na maioria das vezes do nascimento da nação de Israel. O livro do Gênesis abrange uma época muito longa; desde as primeiras origens das coisas até ao estabelecimento de Israel no Egito.

Abraão, o hebreu, é o primeiro grande nome do Tanak (Antigo Testamento). Rompeu como o politeísmo (crença em mais de uma divindade) em destaque em sua terra natal, firmando uma aliança (berith) com El Shaddai.[11] Abraão é considerado tanto por judeus como por muçulmanos “o pai de várias nações”, “o amigo de Deus”. A tríade patriarcal completa-se com Issac e Jacó, respectivamente filho e neto de Abraão. O nome Israel originou-se de Jacó “aquele que viu a Deus”.[12]

O livro de Êxodo (partida, caminho) tem como ênfase o poder de Deus para julgar o pecado e reconquistar seu povo inaugurando a legislação do reino de Deus. O livro de Êxodo traz a continuidade ao livro de Gênesis especialmente no relato do resgate do povo hebreu de mais de 400 (quatrocentos) anos de escravidão no Egito.

Como afirma Figueiredo (2012 , p.366) Levítico é o livro do Pentateuco que apresenta estreita relação com Êxodo e Número, mas difere deles ao apresentar as narrativas históricas das pragas enviadas ao povo Egípcio com o objetivo que estes libertassem os hebreus (Êx cap. 8-10) e a entrega do Decálogo a Moisés (Êx24:10-23).

A Lei do Levirato, também conhecida como “direito de resgate”, era muito comum para o homem hebreu, já que o mesmo não podia ficar sem descendências, pois isso era considerado hediondo para Deus. Diferentemente dos dias atuais em que o juramento nos tribunais ocorrem na presença de um juiz e tendo a Bíblia como instrumento de confirmação dos testemunhos, na época de Moisés, a Lei do Levirato os juramentos eram feitos com as mãos segurando a bolsa escrotal por entender que aquele órgão era o principal responsável pela vida humana.

Números é o quarto livro do Pentateuco que tem sua origem nos dois censos do povo de Israel. Além desses temas o livro traz algumas leis, bem como a nomeação dos 70 (setenta), a marcha final pelo deserto e descreve o cuidado que o SENHOR tem para com o seu povo.   

As segundas leis (1400 a 1300 a. C) livro de Deuteronômio, que na verdade tem como função precípua reafirmar os quatros livros anteriores trazendo em seu conteúdo os seguintes fatos: destruição de ídolos, especificação de animais limpos e os impuros, condena os falsos profetas, fala das obrigações dos juízes e testemunhas etc.

3.1.3 O Sinédrio “Assentados em um conselho”

Corpo jurista hebreu era o Supremo Tribunal do Povo Judeu nos tempos do Novo Testamento , diz que foi criado no século XI a.C.., embora também argumentasse que as suas origens remontam ao tempo de Moisés. No livro de Números do Antigo Testamento foi prevista a sua instituição por determinação divina com o intuito de diminuir as responsabilidades espirituais de Israel que cai sobre Moisés. Assim Deus ordenou a Moisés a criação do Supremo Tribunal de Jerusalém.

Reúna setenta autoridades de Israel, que você sabe que são líderes e supervisores entre o povo. Leve-os à Tenda do Encontro, para que estejam ali com você. Eu descerei e falarei com você; e tirarei do Espírito que está sobre você e o porei sobre eles. Eles o ajudarão na árdua responsabilidade de conduzir o povo, de modo que você não tenha que assumir tudo sozinho.[13]
Segundo Figueiredo (2012, p.567) Sinédrio significa:
Assentados em conselho”, sendo a forma hebraico-aramaica da palavra grega sunedrion, traduzida por “conselho”. Nome do supremo tribunal de Jerusalém nos tempos do Novo Testamento. Provavelmente pode ter relação histórica com a antiga assembleia dos anciãos nos Estados israelita, formalmente interrompida, embora não inteiramente, pelo governo pessoal dos reis.  

Este grupo de homens judeus era conhecido como O Tribunal dos 70 (setenta) anciãos mais o sumo presidente, que tinha a função de presidir o colegiado, uma câmara religiosa de sacerdotes. Os professores em lei, chamado Sinédrio, é reputado como o Tribunal de Justiça do Senhor, cujas decisões ocupou o posto de "falhas de Deus", e sabia de crimes graves, como "blasfêmia e idolatria, punível com a pena de morte como o decreto sob a aprovação do governador romano. Em sua representação haviam os saduceus e os fariseus, entre estes estavam os escribas. O tribunal era formado por maioria de saduceus, mas apesar de sua representação eram obrigados a ceder à vontade dos fariseus, em razão da popularidade que estes tinham perante o povo.  Conforme as Escrituras o Sinédrio julgou Jesus Cristo , Esteban,  Pedro e João por subverterem a ordem social e Paulo de profanar o templo. [14] O Sinédrio foi dissolvido em 358 d.C , e desde então diversas tentativas de restabelecimento foram tentadas.  

O Sinédrio era responsável pelo controle da religião, aprovar leis, zelar pelo templo, podia prender, julgar crimes e investigar sobre a relação dos membros do templo com Estados estrangeiros. Funcionava em Jerusalém, na Judéia, mas suas decisões se estendiam por toda Palestina. Na época de dominação os poderes do Sinédrio fora limitado pelas autoridades romanas, por exemplo, não tinham o poder de espada, ou seja,  no caso de condenar uma pessoa a pena capital dependeriam da ratificação dessa decisão ao governador ou procurador romano, a qual geralmente era concedida. O processo judicial exigia que primeiramente falasse o defensor  e em seguida no caso da  aplicação da pena de morte a presença de duas testemunhas que narrassem o  mesmo fato delitivo contra o réu.

Na época da dominação romana fora permitido aos judeus resolverem muitas de suas questões religiosas, locais e nacionais, pois fazia parte da politica romana conceder aos povos dominados certa autodeterminação com o fito de promover a paz e a lealdade dos seus subjugados. Os romanos tinham o poder de nomear e exonerar o sumo sacerdote. Existiam numerosos sinédrios, ou seja, tribunais locais. Acima de todos eles, estava à corte suprema dos judeus, o grande Sinédrio de Jerusalém. Neste período a capacidade de aplicar a pena capital era reservada ao governador romano, que recebeu tal poder do imperador, sendo assim o Sinédrio poderia condenar alguém à morte, porém não tinha o poder de aplicar a pena de morte. Como aconteceu no caso de Jesus.[15]

A Suprema Corte Judaica funcionava diariamente. Em relação a pena capital esta deveria ser apreciada em dois dias; o primeiro dia referia-se ao julgamento, e o no segundo dia era anunciada a aplicação da pena. A pena capital jamais deveria ser formalizada na véspera do sábado ou de uma festividade.

3.1.4 O Direito Penal dos Hebreus

Uma das importantes introduções da lei penal hebraica é a questão do irrestrito tratamento de igualdade para os culpados dos fatos delitivos, sem em levar em conta sua condição. Com o surgimento de novas normas após a lei mosaica ocorre o abrandamento das penas, para quase toda classe de delitos, guardando apenas o máximo de punição no caso de delitos contra a Divindade e contra a moral e os bons costumes. A vingança privada era um direito, e a vingança sagrada, um dever; uma era a reparação do dano, e a outra, a expiação sagrada da lesão. A pena imposta não compreendia apenas a pessoa do culpado, mas toda a sua família ( Êxodo34:7; Gêneses,15:16; Números, 14:18 ).

A multa juntamente com a prisão e imposição de gravames físicos vieram substituir a tão temida pena de Talião. É de salientar que a Lei Mosaica prescrevia a pena de morte, embora o próprio Moisés tenha de alguma forma procurado atenuar a punições físicas, eliminando no possível a pena capital, foram os sacerdotes da Sinagoga, criadores e comentadores do Talmud, livro sagrado dos Judeus, que suavizaram os rigores das penas contidas na Lei de Moisés. A primeira foi à extinção da pena de morte, aplicando-se em seu lugar a prisão perpétua sem trabalhos forçados.

Entre os hebreus existia naquela época uma modalidade de prisão diferenciada, conhecida como prisão em cidades-refúgios. O acusado, após a ocorrência do homicídio culposo emprenhava fuga para outra cidade. Chegando lá peticionava para os anciões responsáveis pela cidade, que o escutavam e em uma espécie de conselho, e após decidiam se o acusado poderia permanecer abrigado. Se o vingador do sangue derramado perseguisse-o este não poderia retornar a sua cidade, e o acusado lá permaneceria preso até o seu julgamento. Havia três cidades-refúgio, a Quedes, na Galiléia, Siquém e Quiriate-Arba ( também chamada de Hebron).

O Antigo Testamento estabelece a pena capital para algumas condutas tipificadas como crime: [16]
Quem ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto. Quem furtar algum homem, e o vender, ou mesmo se este for achado na sua mão, certamente será morto. Quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.

Os crimes previstos na Torah na maioria das vezes não existem cominação de pena. Vejamos os principais:

O sexto mandamento[17] trata do homicídio. O verbo hebreu traduzido por matar usado no antigo testamento designa o assassinato cometido com premeditação ( Sl 94.6). O que proíbe este mandamento é o assassinato, quer dizer, o fato de atentar contra a vida do próximo em forma ilegal derramando sangue inocente. Neste caso o Antigo Testamento prevê a aplicação da lei de talión[18]. Vingar a morte do parente vitima de assassinado era um costume no antigo Oriente e uma maneira primitiva de repartir justiça em uma sociedade onde não havia tribunais. A lei mosaica suavizou e regulamentou este velho costume, estabelecendo cidades de refúgio ou de asilo, e prescrevendo um julgamento formal para os que tinham matado acidentalmente. O homicídio culposo, ou seja, aquele praticado de modo não intencional quer por negligência ou imprudência, como, por exemplo, o que consta em Dt 19.5 no caso de alguém esta cortando lenha, e o cabo vier a soltar e vindo a matar. A este tipo de delito o Antigo Testamento faz alusão ao estabelecimento de prisão diferenciadasda conhecida como prisão em cidades-refúgio para os que cometeram um homicídio não intencional escapem do vingador de sangue. O acusado, após a ocorrência do homicídio culposo emprenhava fuga para as cidades-refugio. Chegando lá peticionava para os anciões responsáveis pela cidade, que o escutavam e em uma espécie de conselho, e após decidiam se o acusado poderia permanecer abrigado. Se o vingador do sangue derramado perseguisse-o este não poderia retornar a sua cidade, e o acusado lá permaneceria preso até o seu julgamento, mas se o assassino fosse encontrado fora da cidade refugio o vingador de sangue poderia mata-lo[19]. Havia 6 (seis) cidades-refúgio:  Bezer, Ramote , Golã, Quedes, Siquém e Quirate-ArbaG [20].

O crime de idolatria é a conduta praticada pelo idolatra ao venerar culto a imagens. No antigo testamento o pecado da idolatria é explicitamente condenado nos dois primeiros mandamentos que proíbe a adoração de outros deuses, bem como esculpir imagens (Êx 20:3-5). A pena, segundo Figueiredo (2012, p.371-372), a ser aplicada quer seja a conduta delitiva praticada individualmente ou coletivamente é a pena de morte por lapidação (Êx 22:20 e Dt 13:12-16) a mesma pena capital era aplicada a quem estimulasse a sua prática (Dt 13:6-11). 

Champlin (2010, p.388)  em sua maestria ao tratar do primeiro e segundo mandamento contextualizado no livro de Êxodo (20:3-5). Entende que o não terás outros deuses vem substituir todas as possíveis noções de Deus proibindo a idolatria e o politeísmo. Estabelecendo a regra do monoteísmo com posição suprema de Deus à adoração e obediência. Em relação ao não farás para ti imagem de escultura [21] Champlinestende a proibição imposta no primeiro mandamento. 

O crime de feitiçaria era castigado com a morte por apedrejamento, em razão de ser um crime contra o Criador. Invocar poderes do mal violava o primeiro mandamento de "não terá deuses alheios diante de mim". A feitiçaria se rebelava contra Deus e de sua autoridade. Em essência, era colaborar com Satanás e não com Deus.[22]

O adultério na bíblia é tipificado como crime, pois vai contra a lei de Deus. A pena aplicada pela lei de Moisés a quem pratica o delito é a morte por apedrejamento[23]. Jesus aboliu a pena de morte no caso de crime de adultério. [24]

O não dirás falso testemunho contra o teu próximo[25] previsto na Torah é um dos dez Mandamentos entregue por Deus a Moisés no Sinai.  Dar falso testemunho significa mentir na corte suprema dos judeus, sendo, portanto a proteção contra a falsa acusação.  Deus sabia que Israel não sobreviveria a menos que possuísse um sistema de justiça incorruptível. Em qualquer das situações, damos "falso testemunho" ao não contar a história em sua totalidade, ao dizer uma meia verdade, ao torcer os fatos ou ao inventar uma falsidade. Como forma de garantia de um julgamento justo e imparcial o sistema mosaico de leis estabeleceu a necessidade de duas testemunhas tanto nos procedimentos criminais (Nm 35:9-34), religiosos(Dt 17:2-7) ou civis (Dt 19:14-21). A pena aplicada a quem se enquadrasse na figura delitiva do falso testemunho seria a mesma do acusado (Dt 19:16-19). Na maestria de Soares (2014, p.122-123) o crime de falso testemunho recebe o seguinte entendimento:

O mandamento condena pelo menos quatro aspectos na vida humana: o falso testemunho no tribunal, a calúnia pessoa, o falar da vida alheia e a bajulação. Israel era um estado teocrático e, por não haver separação entre estado e religião, a ordem “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo” envolvia todo o aspecto da vida do israelita. Trata-se da necessidade de cada um falar a verdade (Lv 19:11), pois o Senhor Jesus disse que o diabo é o pai da mentira (Jo 8:44).    

O crime de blasfêmia, assim como o de feitiçaria, maldição e idolatria se enquadram nos crimes contra a fé. O delito de blasfêmia pode ser definido como utilizar o de maneira frívola ou em uma maldição ou mesmo invocar o nome do Senhor sem razão nenhuma, seja como fórmula mágica ou com algum fim perverso como enganar, defraudar ou jurar em falso profanando o nome de Deus [26]. Era o crime mais abominável do Direito Penal Hebreu. Era o único crime que a família do condenado não poderia velar sua memória, ela era totalmente esquecida pela sociedade.  Quem blasfemar o nome do Senhor, natural ou estrangeiro, terá que sofrer a pena de morte por apedrejamento[27]. A história narra que todo cidadão judeu sentia prazer em jogar pedras em um blasfemo. Assim a Torá prescrevia a pena de lapidação[28] a toda pessoa que blasfemasse contra Deus. O livro de Êxodo traz a proibição expressa. O próprio Jesus Cristo tratou a Blasfêmia com severa gravidade, fato ocorrido quando ELE fez a cura de um endemoninhado cego e mudo. Essa cura provocou admiração na multidão, que buscava encontrar respostas ao que presenciaram e uma reação negativa por parte dos fariseus, que acusaram Jesus de estar a serviço de Satanás, pois estava expulsando demônios pelo próprio poder do Diabo. Jesus ao perceber a reação dos fariseus, declara que a blasfêmia contra o Espírito Santo não será perdoada nem nesse mundo nem no porvir.[29]

Temos um caso de blasfêmia no Pentateuco:

 Aconteceu que o filho de uma israelita e de um egípcio saiu e foi para o meio dos israelitas. No acampamento houve uma briga entre ele e um israelita.  O filho da israelita blasfemou o Nome[30] com uma maldição; então o levaram a Moisés. O nome de sua mãe era Selomite, filha de Dibri, da tribo de Dã. Deixaram-no preso até que a vontade do Senhor lhes fosse declarada. Então o Senhor disse a Moisés: Leve o que blasfemou para fora do acampamento. Todos aqueles que o ouviram colocarão as mãos sobre a cabeça dele, e a comunidade toda o apedrejará. [31]


Jesus fora ameaçado de apedrejamento e acusado de blasfêmia por se apresentar como Deus. [32]
Existem outros crimes previstos na Torá, tais como: roubo e furto (Dt 5:19) a lei mosaica não tipifica a conduta delitiva de um ou de outro, rapto (Êx 21:16) e outros.

A legislação penal hebraica prescrevia todos os crimes contra Deus, sendo o mais censurável a idolatria. Ribeiro (2010,p.51)  entende que o Direito Hebraico Penal estabelecia 7 (sete) espécies de penas cominadas com a morte, eis sua divisão didática:

Eram as penas previstas para os condenados por crimes no Direito Hebraico. Contavam-se 36 (trinta e seis) crimes que eram condenados com a pena de morte, sendo assim distribuídos:17 (dezessete) crimes que eram punidos por lapidação, 10 (dez) delitos condenados com a fogueira, 3(três) crimes punidos pela espada, e 6 (seis) delitos eram aplicado o sufocamento.

O timpanamento foi usado frequentemente por gregos e romanos no qual o condenado era colocado em uma trave, e em seguida eram aplicados pauladas no abdômen; a sufocação que consistia em preencher um buraco com poeira ou cinza, e em seguida colocava-se o condenado até o fundo para que viesse a morrer por asfixia, esta foi a pena aplicada a Menelau, por ordem de Antíoco Eupator; a laceração das carnes consistia em deixar marcas de torturas pelo corpo (Lv19:28); a decapitação foi à forma usada para matar João (Mt 14:10);  a lapidação ou apedrejamento era o método mais ordinário entre os hebreus, no caso de ausência de especificação de pena a um determinado delito, a lapidação era a punição aplicada ao condenado, que consistia no apedrejamento do réu até sua morte (Nm 15:35); a morte pelo fogo foi pouco usada entre os hebreus, pois era aplicada apenas em crimes muito graves (Lv 20: 14, 21:19) e a pena de morte através da espada (Dt 20:13).

As penas temporais eram assim divididas:

Flagelação: O culpado era jogado no chão ou amarrado em um tronco, em seguida seu corpo era maltratado com no máximo 40 (quarenta) varadas. Isto fazia com que os judeus apliquem 38 + 1, para que não errassem  na conta e maculassem a lei. Já entre os romanos não havia limites, dependia exclusivamente do juiz ou do algoz.

Prisão: apesar da prisão não ser muito usual entre os judeus, havia sim algumas prescrições para essa espécie de pena temporal. Moisés usou muito dessa pena na época que regia o povo judeu. O profeta Jeremias sofreu esta punição por ser muito zeloso e intrépido. Na modalidade prisão, vale ressaltar que os cárceres naquela região eram bem diferentes dos nossos atuais. t Renan (1995, p.153) explica em seu livro como eram as prisões daquela época: A prisão não era isolada: o detento, com os pés presos por troncos, era vigiado num pátio ou em salas abertas, e conversava com todos os transeuntes.

Escravidão: era aplicada principalmente na reparação dos danos. Como forma de ressarcimento do dano vendia-se a pessoa como escrava.

4.2 DIREITO ROMANO

Omnis proportio suum cuique tribuit.
Omne jus est proportio.
Omne jus suum cuique tribuit.[33]

O direito Romano nasce diretamente da moral, no sentido em que tem como função assegurar a estabilidade da cidade. A moral juntamente com a cidade de Roma evoluiu os costumes herdados quando da formação do Estado não se mantiveram enraizados, modificaram-se à medida que a própria cidade se transformava, adaptando-se a novas condições. As ordens absolutas oriundas da moral e dos bons costumes da sociedade sucederam-se leis que estabeleceram os direitos das pessoas, e a legalidade estrita foi progressivamente substituída pela procura da igualdade.

A normatização em Israel em termos cronológicos antecede em pelo menos 4 (quatro) séculos as leis romanas. Este é o pensamento de Palma (2011, p.19):

No século IV da Era Cristã, o Direito Hebraico já era de interesse doutrinário na Europa, tanto é verdade que um estudo comparativo sobre as leis de Moisés e o Direito Romano (Collatio Legum Mosaicarum Romanum), de autoria incerta, foi realizada nesta mesma época. 

Herdamos do povo hebreu a religião, dos gregos as artes e dos romanos a normas jurídicas. A importância de Roma em relação ao Direito é bem entendida na obra de Vidal (2005,p.36) ao afirmar que Roma não deseja que nem mesmo um bárbaro seja privado do direito de defesa.
Os conceitos básicos para a compreensão do Direito Romano se resumem em 6 (seis): jus (normas religiosas/Norma Agendi- Objetivo e Norma Facultas Agendi-Subjetivo), faz (direito falado dos deuses transmitidas aos sacerdotes), jutistia (dar a cada cidadão o seu direito), aequitas (igualdade material, direito aplicado por Jesus), jurisprudentia (coisas desejadas e coisas a serem evitadas) e juris praecepta ( distribuição do direito).

Na normatização do Direito Romano enquadram-se normas escritas e costumes. Podemos afirmar que a legislação ocidental começou com a Lei das Doze Tábuas (Lex DuodecimTabularum ou simplesmente DuodecimTabulae).Alguns a consideram uma carta de princípios, outros a primeira constituição, outros um código, outros um corpo de leis. Seu marco inaugural está mais ou menos estabelecido como o ano de 450 a.C., ou seja, 300 anos após a fundação de Roma.

A Lei das Doze Tábuas foi redigida por uma comissão especial constituída de dez membros, os decênviros. Estas leis nasceram por pedido expresso da plebe, que desejava que o direito oral fosse aplicado com equidade. Os decênviros teriam começado o seu trabalho por um inquérito nas cidades gregas para beneficiarem da experiência estrangeira. O resultado de seus esforços foi condensado em doze tábuas gravadas, que depois foram afixadas no Fórum, perto dos Rostros.

Antes de tudo a Lei das XII Tábuas é a primeira codificação do direito entre os s romanos, inspiradas nas leis gregas de Sólon sendo considerada pelos romanos como fonte de todo o seu direito público e privado. Vários institutos de Direito Brasileiro originam-se dessa lei. Mommsen (1907, p. 147) ao referir-se a Lei das XII Tábuas chama-a de primeira e única codificação total do direito em Roma.”Esta norma foi um dos resultados da luta por igualdade levada a cabo pelos plebeus em Roma.

A importância do estudo da Lei das XII Tábuas se justifica quer seja por questão de ciência histórica quer seja por questão jurídica. Alfonso Garcia Gallo (Las Historiografia jurídica contemporânea-observa. ciones entorno a la “DeustcheRechtsgeschichte/de planitz, Madrid 1954) recusa a importância histórica da Lei das XII Tábuas colocando-a no quadro apenas das ciências históricas.

Assim como Bonfante (1944, p. 157) entendo que a Lei das Doze Tábuas, além de ser um documento histórico típico do direito Romano, serve como ponto de comparação, dada a significação que encerra, para análise de toda legislação que venha acompanhar transformações sociais profundas, em qualquer época.

Roma Antiga conheceu 3(três) formas de governo: Monarquia, República e Império.  

MONARQUIA
A primeira forma de governo Romano foi a Realeza que perdurou das origens de Roma até a expulsão do sétimo rei romano. A Monarquia foi à forma de governo adotada em Roma até o século VI a.C. os Romanos tinham a crença que o rei tinha origem divina. O período monárquico foi marcado pela invasão de outros povos, entre eles os etruscos. Por esta razão Roma foi governada por alguns reis de origens etruscas que reinaram por mais de 100 (cem) anos, o último deles, Tarquínio- O soberbo, que em 509 a.C foi deposto surgindo à República, no lugar do rei elegeram dois magistrados. Tito Lívio, historiador Romano, conta que sob um despotismo (forma de governo na qual uma única entidade governa com poder absoluto). O movimento que derrubou Tarquínio idealizava a entrega da administração de Roma aos cidadãos (civitas).

O fato que levou o povo a revoltar-se contra os reis diz respeito ao estupro de Lucrécia,virtuosa matrona romana. Esposa de Tarquínio Colatino, Lucrécia teria sido estuprada por Sexto Tarquínio, filho do Rei. Envergonhada pelo ultraje sofrido, Lucrécia, arquétipo da pudicitia feminina, empunhando um punhal, mata-sediante de seu pai e marido, não sem antes proferir as célebres palavras: “Vós cobrareis o que aquele homem deve.Mesmo isenta de culpa, não me sinto livre do castigo. Nenhuma mulher há de censurar Lucrécia por ter sobrevividoa sua desonra” (TITO LÍVIO, História de Roma, I, 58. As traduções da obra de Lívio utilizadas pela presente autorasão de MATOS PEIXOTO, São Paulo, Paumape, 1989).

REPÚBLICA
No ano de 510 a.C., em razão do exagerado domínio monárquico, funda-se a República. No início da República, a sociedade romana estava dividida em 4 classes: 
PatríciosClientesPlebeus e Escravos. A constituição original da República, no pensamento de Humbert (1997, p.188) é exemplo típico de uma oligarquia pura (palavra grega "oligarkhía" cujo significado literal é “governo de poucos/poder está concentrado num pequeno grupo pertencente a uma mesma família, um mesmo partido político ou grupo econômico). Isto era de se esperar, haja vista, que foi a nobreza dos primórdios da Realeza, o patriciado, quem instigou e foi responsável pela extinção da monarquia popular dos reis etruscos.

As mudanças desenvolvidas deixaram buracos sociais que foram exploradas pelos grupos que lutavam pelo poder e esse fato desencadeou uma série de lutas políticas. A sociedade romana dividiu-se em dois partidos: o partido popular (formado pelos homens novos e desempregados) e o partido aristocrático (formado pelos grandes proprietários rurais).

A decadência política, social e econômica, fez com que a plebe entrasse em conflito com os patrícios, essa luta durou cerca de 200 (duzentos) anos.

O nascimento da plebe [34] surgiu pela decadência política, social e econômica que proporcionavam o endividamento de grande parte da população,. A par dos diversos grupos que a compunham, a mesma marginalização os unia. A plebe, no dizer de Humbert(1997, p.198), é uma “realidade política rigorosamente definida” e representa uma “fração da Cidade que se colocou em oposição duradoura contra a organização oficial ou patrícia da Cidade”.

Tal qual ocorrido com a revolução aristocrática que houvera dado início à república, os plebeus deram início a uma segunda revolução. Essas lutas caracterizaram a fase de decadência da República Romana.

Durante a república romana surgiu o império, simples poder delegado do povo para que o cônsul comandasse o exercito romano. Mais tarde este poder delegado ao cônsul e foi ampliado passando a ter poder de convocação do Senado e das assembleias populares bem como a de administrar a justiça. E só tinham império os cônsules, os pretores e os magistrados temporários designados por ditadores. Este império era mais do que o poder, esta reduzida ao simples poder de representar o povo, que cabia a todos os magistrados, ou de que a jurisdição , o poder específico de administrar a justiça de modo normal e corrente.

A Lei das XII Tábuas resultou, basicamente, das lutas entre patrícios e plebeus, episódios comuns no primeiro período da República Romana (séculos V e IV a.C.), a proporção em que a plebe buscava, cada vez mais, a igualdade, ainda que maneira formal, com os patrícios reclamando, principalmente, o reconhecimento do direito de acesso aos altos cargos da magistratura romana.

A Lei das XII Tábuas foi o movimento que derrubou a monarquia instaurando a república, mas somente aos poucos passou de um movimento revolucionário para uma questão de lei. Assim surgiu a Lei dos Decênviros como forma de estabelecimento de questões jurídicas entre homens.

O processo de elaboração da Lei da XII Tábuas foi de iniciativa do tribuno Gaio Terentílio Arsa no ano de 462a.C, mas elaboradas pelos Decênviros em 461 a.C. O movimento plebeu favorável a um corpo de leis escritas que pudessem limitar o império dos cônsules. Tito Lívio [35], historiador romano, ressalta que a proposta era de apresentar projeto del ei que criasse uma comissão de cinco membros para regulamentar o poder consular, pois o poder dos cônsules mostrava-se “excessivo e intolerável numa cidade livre”. Esta proposta foi duramente criticada diante do Senado pelo prefeito da cidade, Quinto Fábio, e foi provisoriamente abandonada.

Por volta de 454 a.C., em razão de um acordo firmado entre os patrícios e plebeus, enviou-se a Atenas alguns senadores encarregados de estudar as célebres Leis de Sólon.  Os decenvirato (colégio de 10 (dez) legisladores) patrícios preparam um conjunto de dez tábuas de lei e a colocaram a apreciação popular. Após a lei, a princípio 10 (dez) tábuas, foi aprovada pelos centuriatos (assembleia legislativa popular em que seus membros expressavam um voto coletivo) o que lhe conferiu a condição de Lex rogata[36].

Segundo Tito Lívio houve a necessidade da compilação de duas novas tábuas, e após a eleição do novo colegiado de decenvirato as XII Tábuas foram promulgadas e inscritas em doze tabletes de madeira, sendo anexadas na entrada do Fórum romana para que todos tomassem conhecimento. É de salientar que a Lei das XII Tábuas não abrange toda a sistemática do direito romano da época. A princípio ocupava-se com questões norteadoras do direito privado e algumas pinceladas no direito de família.
Podemos dizer que a Lei das XII Tábuas foi compilada em12 (doze) capítulos, assim enumerados jurídicamente a: Na Tábua Primeira consta do chamamento a Juízo, Tábua Segunda refere-se aos procedimentos dos julgamentos em juízo e do crime de furto, Tábua Terceira regula o direito de crédito, Tábua Quarta enfoca o direito ao pátrio poder (como matar o próprio filho que nasceu imperfeito), Tábua Quinta trata do direito a herança bem como da tutela, Tábua Sexta regula o direito de propriedade e a posse, Tábua Sétima trata dos crimes em geral, Tábua Oitava trata dos direitos prediais (vizinhança), Tábua Nona elenca o direito público, Tábua Décima regula o direito sac.ro (funeral), Tábua Décima Primeira normatiza e Décima Segunda não tratam especificamente de um assunto, e sim a.C.rescentam artigos que complementam de alguma formas as outras Dez Tábuas.

Semelhantemente a outras leis primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com procedimentos também severos. É salutar frisar que o original compilado da Lei das XII Tábuas fora destruído em 390 a.C quando os gauleses incendiaram a cidade de Roma. Hoje existem versões do todo de caráter não oficial. 

A Lei das XII Tábuas foi um importante documento não apenas da História de Roma, mas sendo o primeiro documento legal e jurídico escrito do Direito Romano servindo de pedra angular para praticamente todos os corpos jurídicos do Ocidente. Em relação ao Direito Penal, assunto basilar de nosso trabalho, a Lei das XII Tábuas enfoca grande parte o direito primitivo. Sendo chamada de bárbara principalmente em relação aos delitos de homicídio e infanticídio. As figuras penais refletem questões punitivas primitivas (o talião, a morte por precipitação em abismo). A Lei se preocupa em muito com o processo judiciário e com o direito privado e com os crimes. Principais delitos previstos na Lei das XII Tábuas: a injúria (Tábua VIII, art. 4), as lesões corporais punida com a pena do talião (VIII art. 2), o furto noturno (VIII art. 12), falso testemunho (VIII art. 23), homicídio (VIII art. 24)e uma inovação a prisão por flagrante delito ( VIII art. 14).

A pena de morte aplicada pelos Romanos a Jesus Cristo possivelmente originou-se na lei das XII Tábuas que em um de seus artigos que trata dos delitos prescreve “Se alguém matar um homem livre e; empregar feitiçaria e veneno, que seja sacrificado com o último suplício”. Aplicando a pena de morte no caso de crime contra a vida e no caso de através de encantamento ou veneno prender alguém. Talvez nesta última parte que Pôncio Pilatos tenha se baseado para condenar Jesus. 
Pessoa como Sujeito do Direito

No direito romano o vocábulo persona tem o mesmo sentido, ou seja, o humano capaz de ter direitos e obrigações na ordem jurídica. No Direito Romano, escravo (res) e o ser disforme (monstro) não eram considerados pessoas, sendo incapazes de possui direitos e ter obrigações. Em relação à pessoa jurídica o Direito Romano entende que representam um conjunto de pessoas [37] e um conjunto de coisas[38] . Aqui não vamos nos prender ao estudo sistemático do grupo pessoas jurídica no Direito Romano, pois este não é o objetivo de nossa tese, e sim a questão da pessoa física, pois Jesus Cristo veio como homem.

No Direito Romano nem toda pessoa física poderia postular no ordenamento jurídico, pois a condição de ser humano não vinculava ser sujeito de direito e obrigações. O humano deveria possuir condição natural: nascimento perfeito, forma humana e com viabilidade fetal (suficiência orgânica para continuar a viver).No Código Civil Brasileiro Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil (art. 1º CCB).

As pessoas físicas podiam mudar de estado, o chamado Capitis Deminutio[39]. Era a mudança ocorrida na perda do status de liberdades, civil ou pela mudança no status familiar. . Por, exemplo a mudança do  status de escravo para livre era chamado de libertas[40], de cidadão para não cidadão civitatis.

O termo ius publicum tão utilizado no mundo jurídico significa direito público. A lei e a religião em Roma se desenvolveram paralelamente. O monarca, ao invés de um líder politico é a autoridade religiosa. Na parte do Direito Público Romano assim assevera Abelardo Lobo: “O direito público consiste no que diz respeito às coisas sagradas, às do sacerdócio e às da magistratura” Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, 12:57-75, 1916.

Para Cretella (2008, p. 7) a expressão Direito Romano é tomado em dois sentidos, no primeiro sentido designa o conjunto de regras jurídicas que vigoraram no império romano desde a fundação da cidade de Roma (753 a.c) até a morte do imperador Justiniano (565 d.c), enquanto no segundo sentido a expressão Direito Romano designa um ramo apenas do direito privado. O Direito Romano ainda é empregado, segundo Cretella para designar as regras existentes no Corpus Juris Civilis, que sintetiza o conjunto de leis e princípios jurídicos reduzidos a um único corpo.

Direito Romano

Apesar do Império Romano tenha deixado de existir e junto com ele o legado da vigência de suas legislações, porém estas normas que vigoraram por mais de mil anos representam um verdadeiro laboratório jurídico. É este também o pensamento de Cretella (2008, p. 127).
O direito romano que floresceu por mais de mil anos é como que um vasto campo de observação, verdadeiro laboratório do direito (pg. 9).
Monier (1947, p.9) entende que “uma divisão, em períodos, representa algo de arbitrário, e é preciso reconhecer que não existe sincronismo rigoroso entre os acontecimentos políticos, a evolução dos costumes e as transformações do direito“.

O direito romano pode receber as mais variadas divisões. Primeiramente podemos dividi-lo em dois períodos do “jus civile”, desde as origens até os últimos tempos da República, e o período do “jus gentium”, que abrange a época imperial, ou ainda em quatro períodos, a realeza, a república, o alto império ou o principado (diarquia) e o baixo império (monarquia). Fazemos parte daqueles que somente admitem três períodos o real, o republicano e o imperial, isto, portanto não impedirá que façamos referências a outras divisões, mas sempre com maior ênfase ao alto império, pois era o que vigorava na época da crucificação de Cristo.

.   Por grande que fosse a decadência da cultura jurídica antiga, não se pode negar a transformação operada nos costumes, nas instituições, em toda a vida jurídica ao sopro regenerador da religião de Cristo.

Só quem não manuseou o interessante opúsculo de TROPOLONG, Influência do cristianismo Sobre o Direito Civil dos Romanos, ou esse outro livrinho precioso de BOUCAUD, Ensaio de um Direito Cristão no Direito Romano, negará a grande revolução Que no espírito dos textos, dos velhos textos romanos, operou a ideia nova de igualdade dos homens, filhos todos do mesmo Pai Celeste, Onipotente e Misericordioso.

Os romanos estabeleceram no reino judeu um protetorado. Entretanto, a prática da religião hebraica era constantemente reprimida pelos romanos, que interferiam na administração do Templo e ata.C.avam e profanavam os locais de culto. O nome Israel

Depois do nascimento de Cristo os historiadores tomam este marco como ponto de partida para as os períodos históricos. Bem assim o método Romano para contar os períodos na história da humanidade é a partir da fundação de Roma (urbs) em 753 a.C.

A ab urbe condita (normalmente abreviada AUC ou a.u.c) expressão latina incorporada na obra de Tito [41] Lívio (59 a.c- 17 a.c) “História de Roma desde a fundação” datada em 753 a.C. Para localizar um fato no contexto Romano, basta subtrair o fato de 753, por exemplo, a morte de Júlio César, 44 a.c, por conseguinte será localizado no ano 709 a.c (753-44=709).

É de salientar que sempre houve distinção romana entre direito e religião. Este também é o pensamento de Cretella (pág. 18) “jus aquilo que a cidade permite, e fas aquilo que é permitido pela religião”. Para Cretella o primeiro simboliza o domínio dos homens, enquanto segundo o reinado de Deus.

Para Román o (2003, p.122) o direito romano possui como fonte primeira das obrigações os contratos e os delitos. Em Roma existe distinção entre o Delito Público e o Delito Privado. Vejamos:


Machado (2006, p. 2) ao comentar a relação entre o público e o privado, entende:

O direito público regula as relações políticas e os fins que o Estado deve alcançar; trata da estrutura, da atividade, da organização e do funcionamento do Estado romano. No dizer de Ulpiano, são objeto do direito público ‘as coisas sagradas, os sacerdotes e os magistrados’, isso nos primeiros tempos, em que competia ao Estado o culto dos deuses nacionais, incluindo-se aí as pessoas que cuidavam deste culto. O direito civil compreende a matéria de um e de outro direito, pois nele encontramos princípios reguladores das coisas sagradas, das dos sacerdotes e dos magistrados. 

No mundo romano não existiam as figuras da policia, do juiz ou do ministério público. No caso de um cadáver encontrado na rua as pessoas procuravam identificar a vitima e avisar a família, pois era ela responsável pela investigação. No caso do cadáver não possuir família nada era apurado. No inicio os romanos proibiram a presença de um defensor, mas o acusado poderia fazer uso de um bom orador.  

Na justiça romana os soldados não eram sujeitos às leis civis. Os oficiais, centuriões e os tribunos eram os responsáveis pela aplicação de penas nos casos de delitos disciplinares leves.  

A Lei das XII Tábuas elaborada pelos Decênviros (dez juristas), aprovada no ano de 452 a.C. teve uma importância singular para o povo romano e para outras normas de outros países, sendo o resultado de uma luta da plebe.



[1] Iniciou no Oriente Médio aproximadamente em 3300 a.C
[2] Iniciou no nascimento de Cristo.
[3]Tanak é uma sigla usada pelos judeus para designar as divisões principais da Bíblia Hebraica, a
saber, Torah, Nebiim e ketubim.
[4] Termo convencionado para marcar uma linha divisória no tempo a partir do nascimento de Jesus Cristo
[5]Estert 3:7-9
[6] Êxodo 21:24,25
[7]Tanak é uma sigla usada pelos judeus para designar as divisões principais da Bíblia Hebraica, a
saber, Torah, Nebiim e ketubim.
[8]Lv10:11
[9] Gênesis- Primeiro Livro da Bíblia sagrada
[10]Ap 12:9, 14:8, 9:20
[11] Um dos nomes judaicos de Deus Todo-Poderoso.
[12] Gênesis- 32:24-32
[13] Números 11:16,17
[14] Mc 14:64; At 4:15; 06:17; 23:1 e 24:6
[15] João 18:31
[16] Êxodo 21:15-17
[17] Êxodo 20:13 e Deuteronômio 5:17
[18] Êxodo 21:12; Levítico 24:17
[19] Números 35:26,27
[20] Êxodo 21:12,13; Números 35:6-28; Deuteronômio 4:41-43; 19:1-13 e Josué 20:1-9.
[21] Imagem no hebraico temos a palavra pesel que significa ídolo ou imagem
[22] Êxodo 22:18; Deuteronômio 18:10-12.
[23] Êxodo 20:14Deuteronômio 5:18;
[24] João 8:1-11
[25] Êxodo 20:16; Deuteronômio 5:20
[26] Êxodo 20:7; Deuteronômio 5:11; Levítico 19:12;
[27] Levítico 24:16
[28] Método mais ordinário entre os hebreus, no caso de ausência de especificação de pena a um determinado delito, a lapidação era a punição aplicada ao condenado, que consistia no apedrejamento do réu até sua morte (Nm 15:35)

[29] Mateus 12:22-32
[30] O Nome , quer dizer, o nome do Senhor , aquele com que Jeová se revelou a seu povo o Israel.
[31] Levítico 24:10-14
[32] João 5:18; 10:33
[33] Cada proporção dê a cada um , toda as proporção certas e todas distribuidas direita

[34] Plebe é o termo empregado para uma determinada classe de cidadãos romanos, que não detinha até então (séc. V a.C.) qualquer influência política em Roma. Era composta por pequenos negociantes, artesãos, camponeses e comerciantes. Do outro lado estavam os Patrícios, que, segundo a lenda, eram
os descendentes dos fundadores da Cidade, e os Cavaleiros (equites), grandes negociantes e  comerciantes, ricos o suficiente para entrar para o Senado de Roma (in A História da Civilização, vol. III).
[35] TITO LÍVIO, III.9.5: “ut quinqueviricreenturlegibus de império consulariscribendis”.
[36] Leis romanas típicas votadas em assembleias eleitas para este fim.

[37] universitas peronarum
[38] universitas rerum
[39] mudança no estado da pessoa física perante a sociedade romana.
[40] liberdade
[41] cidade
[42] Roma fez a distinção de crimes, de acordo com classes existentes: a) crimes públicos, e b ) crimes privados. a) Crimes públicos- ofensas públicas estavam colocando em perigo iminente para a comunidade, em si, constitui uma afronta à ordem pública. Este tipo de crime é perseguido ex officio ou a pedido dos indivíduos lesados ​​e foram punidos com castigos corporais, tais como a decapitação , " o lançamento da pedra Tarpeian , " a "em pendurar o caramanchão infeliz " , entre outros. Suas origens eram militar e religiosa. b) Crimes privados.- crimes privados estavam afetando indivíduos interesses e só poderia ser perseguido pelas vítimas de delito.Acabavam  em uma multa privado em favor da vítima. Eles evoluíram a partir de vingança privada , passou pela lei da retaliação, à composição dos tribunais , em que é o Estado que impõe sanções adequadas.






 [U1]É bom traduzir e colocar tradução em nota de rodapé ou traduzir e colocar texto espanhol em nota

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